quarta-feira, 11 de janeiro de 2023

O hino nacional e a necessidade dos símbolos

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É um assunto recorrente, à falta de melhor, alguma personalidade pública vir à praça pôr em causa os símbolos nacionais. Desta vez foi o cantor luso-cabo-verdiano Dino D’Santiago que, numa certamente bem frequentada conferência por causa dos 50 anos do Expresso, contestou o hino nacional português que reclama ser demasiado bélico. O tema, que em tempos tinha sido levantado com a mesma sofisticação teórica pelo maestro Vitorino de Almeida, pegou como fogo em palha seca nas redes sociais, donde nos últimos dias emerge um irresistível debate que venho seguindo com interesse. No Facebook alguém reclamava que o nosso hino não era grande coisa, que os mais bonitos eram o americano e a Marselhesa. Eu confesso que, mesmo sendo melómano, os hinos não me atraem grandemente. Detentor de uma relativamente numerosa discoteca, só sou feliz possuidor de dois hinos: o brasileiro, inserido numas Variações de Louis Moreau Gottschal (Grande Fantasia Triunfal) e uma impressão em ebonite 78 rpm de "A Portuguesa" de 1906 ou 1907,  adoptada pelos republicanos em 1891 como “canção de intervenção” na sequência do ultimato britânico, quando eles se pretendiam fazer ao mar para heroicamente enfrentarem a armada britânica. Pena que não o tenham feito, todos juntos dentro cruzador Adamastor, adquirido pelos próprios através da “grande subscrição” patriótica. Não se tinha perdido grande coisa.


Na empolgante discussão sobre os deméritos de “A Portuguesa”, não foram poucos os que assumiram preferir o hino da Maria da Fonte, que os republicamos terão certamente ligado aos miguelistas. O facto é que hinos e marchas não entusiasmam a minha veia melómana, mas evidentemente prefiro qualquer um à Marselhesa, um descarado exemplo de xenofobia e belicismo. Os hinos soviético e americano são musicalmente interessantes, mas essa afeição talvez esteja relacionada com o número de vezes que os ouvi na infância e juventude a ver os Jogos Olímpicos na TV. Na verdade, os “símbolos nacionais” são uma invenção da sanguinária Revolução Francesa, na ânsia da consolidação do Estado Moderno como religião laica. Mesmo havendo quem afiance que “A Portuguesa” teria sido inicialmente dedicado por Alfredo Keil ao Príncipe Dom Miguel exilado na Austria, a verdade é que foram os republicanos de 1910 que o aproveitaram para primeiro hino nacional, na forma como entendemos actualmente o conceito. O Himno da Carta, era apenas o Hino da Carta, como o Hino da Restauração ou o Hino da Maria da Fonte. O pior dos “símbolos nacionais” foi a bandeira verde-rubra com que nos castigaram os revolucionários numa exibição de extremo mau gosto, e em cuja genealogia encontramos os símbolos da bandeira dos terroristas carbonários. A ela se referiu assim Fernando Pessoa: “contrária à heráldica e à estética, porque duas cores se justapõem sem intervenção de um metal e porque é a mais feia coisa que se pode inventar em cor. Está ali contudo a alma do republicanismo português – o encarnado do sangue que derramaram e fizeram derramar, o verde da erva de que, por direito mental, devem alimentar-se”. Valha-nos as armas reais, mesmo decapitadas lá no meio, que se foram impondo pelos nossos reis ao longo dos séculos, e cuja versão actual procede das armas de Dom João II com a Esfera Armilar de D. Manuel I.


Não me incomoda grandemente que se discutam os "símbolos nacionais”, pois não foi com “símbolos nacionais” que se construiu a nossa pátria. Na verdade, estou convencido de que Portugal, com fronteiras e língua bastante consolidadas há séculos, é dos países do mundo que menos necessita da sacralização dos "símbolos nacionais", exacerbados sempre por países em formação ou nacionalidades pouco consolidadas. Nós os portugueses há muito que nos habituámos a viver como habitualmente, e, de revolução em revolução, a aceitar um medíocre destino. O hino de Portugal decididamente não é o pior que nos impingiram, até homenageia os nossos egrégios avós. Agora aquela bandeira... 


quinta-feira, 1 de dezembro de 2022

Mensagem 1º Dezembro 2022

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Portugueses,


Durante este ano fomos confrontados com uma realidade que todos considerávamos improvável: uma Guerra na Europa. A guerra entre a Rússia e a Ucrânia tem-se traduzido numa verdadeira tragédia humanitária, mas também económica. Todos os dias assistimos a uma destruição massiva da Ucrânia que deixará marca por várias gerações entre os dois povos. 


Gostava de salientar a mobilização do povo português, que desde a primeira hora tudo fez para atenuar o sofrimento de milhares de refugiados. Tivemos todos conhecimento de inúmeras iniciativas consertadas ou espontâneas por parte dos portugueses mostrando uma vez mais que o nosso povo se mobiliza de forma solidária nos momentos mais importantes.


Recentemente tive a possibilidade de visitar a Ucrânia e inaugurar, nos subúrbios de Kiev, uma casa que pode hospedar até duzentas pessoas em trânsito, especialmente  para a Hungria ou Polónia. Esta é uma iniciativa da  Real Ordem de São Miguel da Ala, em cooperação com os Bispos Católicos Ucranianos e com o apoio dos membros da Ordem em Portugal e vários países.


A guerra vem agravar a nossa situação económica, que já era bastante frágil. A inflação, a escassez de produtos, o aumento exponencial dos combustíveis e energia, vai dificultar ainda mais a nossa vida. Começamos a assistir a algumas situações que poderão causar grandes dificuldades durante o próximo ano.


Em consequência, existe cada vez mais a necessidade de acorrermos às famílias mais desfavorecidos.


Esta crise obriga-nos a acabar de uma vez com todas as situações de gritante corrupção que temos vindo a ter conhecimento nos últimos tempos. Esta é uma situação que sistematicamente produz uma sombra pesada sobre o país. Necessitamos de uma classe política forte e séria, e que esteja também decidida a fazer face aos desafios que se colocam a Portugal.


A melhoria gradual das condições de vida e da economia portuguesa nas últimas décadas são, felizmente, inegáveis. No entanto, é um facto incontestado que crescemos mais devagar do que a maioria dos outros países, pelo que os rendimentos das empresa e famílias também se mantem em níveis inferiores aos que desejaríamos obter.


Considerando que temos vindo a perder competitividade e oportunidades, tanto nos períodos internacionais favoráveis, como nos desfavoráveis, esta evolução só se pode atribuir opções políticas e económicas erradas. Ao contrário dos países mais prósperos, na República Portuguesa as pessoas e as empresas que obtêm sucesso, são vitimas de inveja social e de perseguição fiscal. Em contrapartida, aquelas que são inactivas ou pouco produtivas, são continuamente promovidas e incentivadas, criando um país de subsidio-dependentes, viciadas em pedir e receber favores do estado e fundos da europa. Espera-se sobretudo do estado e das múltiplas instituições ligadas á economia que criem um envolvente propicia a uma maior criação de riqueza em Portugal.


Entre estes desafios, alerto para o crescente problema do envelhecimento da população, pois que de acordo com estatísticas recentes, seremos o país mais velho da Europa em 2050. Em consequência desta situação e da estagnação económica que vivemos, cada vez mais, os nossos jovens procuram trabalho fora do país – longe das suas famílias e suas comunidades. Actualmente, mais de 40% dos nossos emigrantes estão na faixa etária entre os 20 e os 29 anos. São números impressionantes.


Este caminho, leva ao fim da esperança, o que não podemos deixar acontecer de forma alguma.


Cada vez mais precisamos de um projecto de Nação, que cada vez menos existe. Como defendia o nosso saudoso Gonçalo Ribeiro Telles, de quem se celebram os cem anos do seu nascimento, passo a citar: “O novo modelo de desenvolvimento”— a que chamamos “ecodesenvolvimento” - tem por objectivo a dignificação do Homem, a Justiça, a defesa da Vida, a humanização criativa do território e o melhor aproveitamento, em cada momento, de todos os recursos garantindo-se a permanência da capacidade de regeneração dos que são renováveis. (…) É absolutamente necessário, ao procurarmos viabilizar Portugal, fazer uma reflexão sobre o nosso passado (as raízes) e futuro como Nação livre e independente.” Defendia Ribeiro Telles já então uma “ecologia integral”.  E continuando a citá-lo “acima da legítima liberdade de opinião de todos os portugueses, do poder efectivo das repúblicas municipais, acima das divisões sociais e políticas e dos poderes locais, terá que existir uma instituição permanente e histórica (o Rei), que garanta a unidade nacional, a liberdade, a diversidade de opinião e de propósitos e o prestígio no contexto internacional. Só assim podemos continuar a ser uma Nação livre e independente e a desempenhar no mundo o papel a que a nossa história e civilização nos obrigam.”


Gostaria de terminar esta mensagem com uma referência à Jornada Mundial da Juventude que se vai realizar em Portugal em Agosto do próximo ano e que deverá juntar no nosso país mais de um milhão de jovens de todo o mundo. A Igreja dá-nos esta oportunidade única de afirmar Portugal junto dos jovens num inspirador encontro de culturas que será com certeza inesquecível.


Como sempre, a minha família eu próprio estamos à disposição dos portugueses para servir no que for entendido como necessário.


Desejamos a todos um feliz Natal e um ano de 2023 abençoado por Deus! 


Viva Portugal!


D. Duarte, Duque de Bragança

quarta-feira, 26 de outubro de 2022

Quando o povo souber

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A editora Razões Reais publicou em Maio de 2020 o livro Quando o povo quiser – uma antologia comemorativa dos dez anos do Correio Real - cujo título se inspira num excerto da conclusão do excelente ensaio “O Rei e a Constituição”, da autoria do senhor Professor Manuel Braga da Cruz. Esta aponta para a vontade de um «povo mobilizado e sensibilizado por quem tem convicções monárquicas» que, em referendo, poderia escolher democraticamente uma outra forma de Chefia do Estado.


É sabido que a forma republicana de governo, consagrada na alínea b) do artigo 288.º, é um dos limites materiais à revisão da Constituição vigente, significando, por isso, que, no actual quadro constitucional, semelhante alteração careceria de uma prévia eliminação daquele obstáculo formal. Mas, se o povo quisesse, não seria certamente este a detê-lo. As bibliotecas estão cheias de instrumentos jurídicos destinados à imortalidade e rotulados de perfeição que não duraram o tempo que demorou a secar a tinta em que foram imprimidos.


A questão prende-se, sobretudo, com o povo e a sua vontade, se esta está em condições de ser exercida em liberdade e se essa liberdade é fundada em conhecimento. A falta dele não constitui uma fatalidade, mas é agravada pela informação errada ou, no mínimo, imprecisa (para não lhe chamar outras coisas) que reiteradamente recebe sobre a História do país. Tivemos um exemplo flagrante disso mesmo há pouco tempo por parte de alguém que, não apenas pelas funções que exerce, que são transitórias, mas pelas de toda a sua vida, tinha obrigação de ser mais rigoroso.


Refiro-me às declarações do Presidente da República, proferidas por ocasião do VII Congresso Nacional da ACEGE – Associação Cristã de Empresários e Gestores – no passado dia 6 de Maio. Nestas, o senhor Professor, e sublinho a palavra Professor, Marcelo Rebelo de Sousa disse ser «Tudo muito difícil numa pátria em que a monarquia absoluta durou do quase início da sua História até ao quase final do século XX.» Ao lê-las na comunicação social – incrédulo – fui confirmar se correspondiam à verdade: correspondem. São facilmente consultáveis no site da Presidência da República.


À incredulidade seguiu-se a estupefacção e à estupefacção a tristeza. Descontando o mais que provável lapso quanto ao século XX, não é admissível que um Professor de Direito passe uma borracha sobre as formas distintas de funcionamento e de organização do Estado Português durante mais de setecentos anos e as reduza a um conceito tão equívoco quanto circunscrito no tempo. Não, Portugal não foi uma monarquia absoluta da sua fundação até quase ao fim do século XX. E quem o disse sabe-o. Sabendo-o, não poderia tê-lo dito. Muito menos como justificação sintética para todos os nossos males.


Teria sido excelente que a monarquia tivesse sido capaz de resistir à erosão que a corroeu, renovar-se e subsistir. Mas hoje seria igualmente bom que quem chefia o Estado atentasse no que diz, demonstrasse mais respeito pela verdade e, de caminho, fosse capaz de corrigir erros flagrantes.


Passados que estão mais de 110 anos da implantação da República, é manifesto que as dificuldades pátrias não se resolveram pela adopção da forma republicana de governo, tendo sido agravadas por ela em muitos casos. E arriscam continuar a agravar-se se quem cumpre mandatos públicos de especial relevo optar pelo disparate como forma de as justificar.


Quando o povo souber, talvez queira. Mas não quererá enquanto não souber e não poderá querer o que desconhece.  Felizmente que no Estado português ainda há quem não escamoteie o contributo da monarquia para o nosso caminho comum multissecular:


(…) na lembrança da forte ligação familiar de Vossa Alteza Real, Grão-Duque Henri, com Portugal desde D. Miguel, em pleno século XIX, aliás aqui presente, tal como seu irmão D. Pedro, na pessoa do herdeiro de séculos de História de Portugal, que nós respeitamos e evocamos sempre, um exemplo do que é Portugal e Portugal democrático. (Aqui ao minuto 1)


Neste dia 11 de Maio, o do jantar oferecido a Suas Altezas Reais os Grão-Duques do Luxemburgo pelo Presidente da República, o estadista Marcelo Rebelo de Sousa prevaleceu sobre outro Marcelo Rebelo de Sousa. Seria bom que estivessem mais vezes de acordo.


João Vacas


Texto originalmente publicado na revista Correio Real nº 24


 

sexta-feira, 30 de setembro de 2022

O Brasil deitado ao chão

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Evidentemente que o problema do Brasil estará a montante do presidencialismo vigente, mas fico com a ideia de que o sistema não ajuda nada, antes pelo contrário. A somar a tudo isto, porque dois males nunca vêm sós, verifica-se que, por contingências que mereceriam outra análise mais profunda, a disputa presidencial se dá entre dois absolutos desqualificados institucionais: um esquerdista venal e outro boçal populista. Venha o diabo e escolha, ainda bem que não tenho de resolver o dilema.


Como em Portugal, no Brasil o Chefe de Estado também é um chefe de facção, que a cada eleição deixa uma significativa parte das comunidades nacionais órfã de representação, com a agravante de acumular a chefia do governo. Num sistema complexo como o brasileiro, um país descomunal, de frágeis instituições e precária homogeneidade geográfica étnica e cultural, persistentes índices de desigualdade e pobreza endémica, a democracia clama por uma figura agregadora e consensual. E não nos esqueçamos que foi a monarquia bragantina que vigorou por três gerações que criou esta potência mundial, a quinta maior democracia do mundo – o milagre brasileiro, eterna promessa.


Quem assistiu ao debate eleitoral de ontem não terá conseguido evitar um calafrio na espinha perante tanta despudorada alarvidade esgrimida. Sempre precária e tumultuosa, os testemunhos que nos chegam, é de que a democracia brasileira chega a 2022 com o país multifracturado, num clima insalubre de conflitualidade, que as eleições de domingo vêm exponenciar, arriscando-se acender o rastilho da violência ou da tirania. Isto tudo porque o povo brasileiro tem de escolher uma de duas figuras tóxicas e sectárias. Rezemos então a Deus que afinal é brasileiro, pois os tempos reclamam por um novo milagre.

quinta-feira, 15 de setembro de 2022

A pátria com figura humana *

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A esquerda radical, numa reacção pavloviana, reagiu poucos dias depois da morte da rainha Isabel II incomodada com o espectável dilúvio mediático resultante do acompanhamento das cerimónias fúnebres e de transição na monarquia – pena é que não tenhamos mais oportunidades de abordar o tema subjacente. Nesse sentido, são exemplos os artigos de Daniel Oliveira no Expresso e Carmo Afonso no Público que, vexados, verberam contra a forma de governo monárquica, desprezando o facto de os países onde o sistema vigora serem dos melhores exemplos de avanço democrático.


Carmo Afonso usa até uma abordagem original, congratulando-se com os azares dos monárquicos em Portugal, como com a expropriação dos bens da Casa de Bragança por Salazar, do “perfil humilde” e “discreto” do Duque de Bragança, não referindo a abolição da monarquia constitucional portuguesa e a instauração de uma república, ditatorial, violenta e sempre minoritária no apoio popular, pela força das armas, ou o cobarde assassinato do Rei Dom Carlos e do seu jovem filho o Príncipe Real dois anos antes, práticas políticas que a colunista por certo aprova.  


Como os antigos jacobinos ou os soviéticos mais tarde, os dois colunistas acreditam profundamente que a natureza humana, onde ancora a atracção das pessoas pela instituição monárquica e os seus rituais, é moldável. A construção de um “homem novo” que “considere a existência de famílias reais uma afronta” é um idealismo perigoso que, estranhamente, no século XXI ainda seduz demasiados activistas da nossa praça. Como no final da monarquia em Portugal, são poucos, mas ruidosos.  


Percebe-se como a morte de Isabel II tenha colocado na ordem do dia e inundado o espaço público com relatos, imagens e testemunhos insuspeitos sobre as qualidades do regime monárquico. Afinal a “rainha de Inglaterra” fez a diferença. Não sei se será surpresa para os progressistas constatarem que sempre que se mudaram os regimes à força, apesar do sangue derramado, não conseguiram mudar as mentalidades como tinham idealizado. Ao menos o sonho de John Lennon no seu castelo de marfim, ficou-se por uma bonita e inconsequente canção: continuarão a existir países, religiões, propriedade, paraíso e inferno… enquanto existirem pessoas.


Ora, as monarquias existem porque a esmagadora maioria pessoas não comunga dos ressentimentos sociais e das ideias políticas dos danieis oliveiras e das carmos afonsos da vida. Do Daniel Oliveira, que se faz distraído confundindo votos com legitimidade, sabe-se que se viu obrigado a arrumar o seu passado político no PCP numa gaveta funda quando não era mais possível esconderem-se os milhões de vítimas do comunismo que professava. Nesse sentido convém responder à pergunta: qual a razão dos noticiários darem tanta atenção às exéquias da rainha de Inglaterra e à transição em curso na coroa britânica? Porque o público é sensível e adere ao drama humano e à beleza estética que emana desta poderosa instituição e dos seus rituais. Porque a instituição real é profundamente humana, até nas suas contradições. E o povo britânico (para não ir mais longe) identifica-se esmagadoramente com a Família Real como se fosse a sua.


Mas que isso não aflija os revolucionários de serviço: ao contrário das ditaduras progressistas, as monarquias são reféns da vontade popular, e assim persistiram ao longo dos séculos com uma extraordinária capacidade de adaptação. E perseverarão enquanto as nações permanecerem humanizadas, alicerçadas em famílias e em comunidades livres, a resistir ao individualismo radical, que tudo fractura e atomiza numa epidemia de microcausas, guerreando-se, enfim, numa barbárie que sempre espreita a oportunidade para vingar.


Em homenagem à era isabelina tudo e mais alguma coisa já foi dito nos jornais, rádios e televisões, e o assunto continuará a ser escalpelizado durante os próximos dias, pelo que duvido que aqui consiga dizer aqui alguma coisa de verdadeiramente original. Além da grande admiração que nutro pela rainha e pela coroa britânica, que no mundo se mantém estandarte dos valores ocidentais da liberdade e da democracia com que me identifico incondicionalmente, como monárquico, tem sido para mim particularmente reconfortante assistir, no debate que acompanha as impressionantes cerimónias, ao enorme consenso sobre a qualidade e pertinência das monarquias da velha Europa civilizada. Já é para mim um mistério por que domesticamente são tão poucos os que retiram daí as devidas ilações.


Impressionou-me particularmente a chegada do Rei Carlos III a Buckingham, no seu primeiro contacto com a população perplexa, após a morte da sua querida mãe. Sentia-se ali um misto de dor e de esperança na continuidade, personificada pelo novo rei. Uma projecção da transcendência aspiracional que é cimento das comunidades robustas. Impressionou-me adivinhar nessa multidão a grande diversidade de etnias e culturas que compõem por estes dias o Reino Unido e o enriquecem e que nem por isso deixaram de partilhar o mesmo sentimento de perda e a mesma confiança na continuidade.


Curioso é como o Reino Unido, que enfrentou tantos desafios trágicos e tormentas nos últimos 70 anos, se, por um lado, perdeu um império, afirmou-se como uma potência cultural no mundo inteiro, muito desproporcional ao seu peso geopolítico. E a mensagem subjacente, nas artes, na literatura, no desporto, na música popular, no audiovisual, vem sendo genuinamente boa: é de civilização.


O reinado de Isabel II, a Rainha global, deixa ao planeta inteiro esse legado. Já o Rei Carlos III tem todas condições para contribuir para que o Reino, Unido enfrente tal como o seu nome o indicia, as tempestades que se perfilam adiante daquela complexa realidade multinacional e multicultural: sejam os separatismos ou a crise económica que se espera que seja muito dura. Mas de quem tenho mais pena é das republiquetas revolucionárias do sul da Europa, que não souberam resistir ao canto das sereias dos revolucionários, convencidas que estão que é possível moldar a natureza humana e as suas afeições. Nem que seja à força.


Coitados de nós, que temos aquilo que merecemos.


*Ver o rei na sua força calma é ver a pátria com figura humana
António Sardinha


Publicado originalmente aqui

sexta-feira, 1 de abril de 2022

Monarquia portuguesa e constituição

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I Um novo interesse pela monarquia ao nível das ciências constitucionais


No nosso tempo, parece definir-se, em sede de ciências constitucionais, um novo interesse pela monarquia enquanto realidade constitucional. A tal não será estranha a circunstância de, nos saberes que têm a constituição como objeto, ser crescente a propensão para teorizar o político-constitucional no exterior de “caixas” progressivistas, convencionais e lineares.


As monarquias europeias tornam a ser exaustivamente estudadas e analisadas num plano de direito constitucional comparado, atendendo às suas subsistentes “intensidades” de poder e de autoridade, ao tipo de fontes normativas que as regulam, às práticas constitucionais, aos nexos morais com a chamada “sociedade civil” (Robert Hazell, Bob Morris, 2020).


A paradigmática experiência britânica é escalpelizada e escrutinada, com o auxílio de especialistas, em busca de resíduos “discretos” de poder real, maxime em especiais procedimentos legislativos suscetíveis de afetar a posição da coroa, aos quais a Rainha terá de dar consentimento prévio (resíduos esses distintamente valorados pelos vários observadores ou analistas) [Guardian, 7.02.21].


A própria dicotomia pura entre monarquia e república – a qual tende a ser referida ao modo de designação da chefatura do Estado – é alvo de questionamento, sendo notada e interrogada a construção, em repúblicas (?), de novos esquemas de intenso reconhecimento jurídico-público de certas casas reais enquanto realidades institucionais (os casos montenegrino e romeno sendo disso os mais acabados exemplos) [Marcin Wiszowaty, 2017].


Em Portugal têm sido elaboradas releituras assumidamente teórico-constitucionais da ordem fundamental da antiga monarquia portuguesa e da sua subsequente refundação na época liberal (Vital Moreira e José Domingues, 2020).


II A redescoberta da dimensão constitucional(ista) da monarquia portuguesa


Quanto às referidas releituras da história constitucional portuguesa, afigura-se, desde logo, relevante – a vários títulos e não só de uma perspetiva monárquica – a afirmação mesma de que a monarquia pré-liberal consubstanciou uma constituição.


Está em causa, é certo, uma “aplicação” coerente ao caso português da ideia de que toda a comunidade política possui uma ordem, uma forma ou estrutura normativa básicas, uma constituição em sentido material (uma ideia de derivação clássica que se tem vindo a tonar um adquirido na ciência do direito constitucional): o antigo Portugal possuiu a sua forma [monarquia de caráter misto e representativa (estamental-corporativa)], ainda que não definida numa constituição em sentido formal.


Não obstante, pretende ainda explicitar-se algo mais – o carácter em certo sentido “constitucionalista” da ordem tradicional, dada a limitação jurídica do poder político por ela operada. É que, na autoconsciência constitucional da antiga monarquia, ao poder régio esteve vedado dispor unilateralmente sobre certas matérias eminentes: (regras de) sucessão na Coroa, lançamento de novos impostos, quebra da moeda. Nessas áreas, reinava um princípio excecional de obrigatória codecisão entre Rei e Reino articulado em Cortes. Daí a sedimentação progressiva do conceito de Leis Fundamentais, explicitado e afirmado na sequência do evento da Restauração, cujas cortes de 1641 haviam recebido, como jus-fundamental, o tido por disposto – no tocante à sucessão do Reino – nas Cortes de Lamego (1143). Mesmo em tempos de destaque absolutista em relação à «constituição tradicional», mantiveram-se as ditas noções (ainda que se tendesse a reduzir o âmbito da normatividade fundamental, nos interesses de uma monarquia que então se queria pura ou plena).


III. A constante (híper-)constitucional em tema sucessão da Coroa


Nos mencionados exercícios de releitura da história constitucional portuguesa, ficam também patentes importantes contextos fundacionais e traços nucleares do posterior constitucionalismo monárquico, alguns nem sempre devidamente sublinhados ou acentuados.


Transparece, por exemplo, que a grande guerra civil portuguesa foi também uma querela jurídica em torno da interpretação do sentido e alcance das regras sobre a sucessão da coroa contidas nas Leis Fundamentais do Reino. Uma pugna argumentativa que, em última instância, não deixou de partir de lugares-comuns, de tópicos partilhados, de interrogações por todos aceites como decisivas (desde logo, a questão de saber o que significaria, num plano de aplicação das ditas regras sucessórias, o conceito de estrangeiro) [Vital Moreira e José Domingues, 2021].


De facto, como havia sublinhado o ilustre Franz-Paul de Almeida Langhans e é agora recordado por autorizados cultores do direito e da história constitucionais, uma certa dimensão de continuidade concreta de «fundamentos jurídicos» atravessaria incólume os séculos monárquicos da polis portuguesa: a substância jus-sucessória das Leis de Lamego seria, no essencial, transcrita em articulado nas primeiras constituições formais que Portugal conheceu (Franz-Paul de Almeida Langhans, 1951).


Contra um tal pano de fundo se compreende, em certa medida, a “naturalidade” com que, durante a terceira e longa vigência da carta constitucional (1842-1910), a ordem da «sucessão do Reino» era tida por regulada ao nível do texto constitucional – artigos 86.º a 90.º do referido ato jurídico-público (José Joaquim Lopes Praça, 1880, pp. 209 e ss.). A essa luz se entende também a consideração dessa área normativa como matéria constitucional não modificável por lei ordinária. No que terá sido o último manual de direito constitucional publicado em tempos de monarquia (1910), o célebre professor Marnoco e Souza pôde asseverar: «A ordem da sucessão real é matéria constitucional, em harmonia com o disposto no art. 144.º da Carta Constitucional. Por isso, não pode ser alterada pelas cortes ordinárias» (José Ferreira Marnoco e Souza, 1910, p. 794).


A propósito das digressões anteriores, note-se que a dita «Lei da Proscrição» – o art.1.º da Carta de Lei de 19 de dezembro de 1834 (uma lei ordinária) que excluía da sucessão o Rei vencido e seus descendentes – cessaria de vigorar logo em 1836, por força da nova vigência, pós-revolução de setembro, da Constituição de 1822 e respetivos preceitos jus-sucessórios “normais”. A Constituição de 1838, no seu articulado, recuperaria, é certo, as exclusões de 1834, assim introduzindo circunstanciais distorções na pureza do legado de Lamego. Passado pouco tempo, a Constituição de 1838 seria, porém, revogada, sendo reposta em vigor, em 1842, a Carta Constitucional, com as suas regras jus-sucessórias “tradicionais”, neste plano (José Augusto Vaz Pinto, 1933).


IV Da «sociabilidade pré-política do povo português» e da sua instituição real


Na atenção prestada a novos olhares sobre a história constitucional do Portugal Real, não se trata apenas de um trabalho de clarificação ou “limpeza” da memória constitucional.


Estão em causa os fundamentos normativos de uma instituição – a Casa Real Portuguesa, a verdadeira «Casa de Portugal» (como já se disse em outros tempos) – que continua e deve continuar a ser uma tradição viva num plano existencial de «sociabilidade pré-política do povo português», ainda que apenas tacitamente reconhecida pela ordem política atual (ao abrigo, porventura, de um módico respeito por um proclamado princípio constitucional de respeito pela identidade nacional que a CRP de 1976 acolherá, apesar de tudo). E, sobretudo, talvez seja acertada a hipótese, sugerida na mais recente e problematizante literatura filosófico-política (ocidental e portuguesa), segundo a qual a reconstrução da ordem político-constitucional terá de passar por uma religação desta última a um fundo de «comunidade histórica de cultura» (Alexandre Franco de Sá, 2021).


Pedro Velez


Texto originalmente publicado na revista Correio Real nº 24


Referências bibliográficas:


Alexandre Franco de Sá, Ideias Sem Centro – Esquerda e Direita no Populismo Contemporâneo, Dom Quixote, Lisboa, 2021.


José Augusto Vaz Pinto, A sucessão do Senhor Dom Manuel segundo a Carta Constitucional (1832), reproduzido em Documentos da Aclamação de El-Rei D. Duarte II, Edição das Juventudes Monárquicas, Lisboa, 1933, pp. 27 a 29.


Franz-Paul de Almeida Langhans, Fundamentos Jurídicos da Monarquia Portuguesa, Empresa Nacional de Publicidade, Lisboa, 1951.


1910 . . Marnoco e Souza, Direito Politico, Poderes do Estado/sua organização segundo a sciencia politica e o direito constitucional português, França Amado Editor, Coimbra, 1910.


1911 J. Lopes Praça, Direito Constitucional Portuguez, Estudos sobre a Carta Constitucional de 1826 e Acto Addicional de 1852, 2.ª Parte, vol. II, Liv. Portugueza e Estrangeira, Coimbra, 1880.


Marcin Wiszowaty, Return of the Kings. Institutionalization of the Royal Families in the Republics of Romania and Montenegro in the 21st century, em Gdańskie Studia Prawnicze / Gdańsk Law Studies, XXXVIII, 2017, pp. 245-263 [disponível online].


Robert Hazell, Bob Morris (ed.), The Role of Monarchy in Modern Democracy: European Monarchies Compared, Hart Publishing/Bloomsbury Publishing, Oxford, London, etc., 2020.


Vital Moreira e José Domingues, História Constitucional Portuguesa I: Constitucionalismo antes da Constituição (Séculos XII-XIX), Assembleia da República – Divisão de Edições, Lisboa 2020.


Vital Moreira e José Domingues, No Bicentenário da Revolução Liberal - Livro 3: Vida e Obra Política de José Ferreira Borges, Porto Editora, Porto, 2021.


 

sexta-feira, 18 de fevereiro de 2022

Da mesquinhice

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A capa desta semana da revista Sábado chama-nos a atenção porque nos sugere um escândalo - se a Casa Real Portuguesa fosse rica (que não é) isso seria de citicar? Mas se formos ler o artigo no interior, constatamos que o conteúdo é quase inócuo, absolutamente desinteressante. São meia dúzia de páginas de pura bisbilhotice, em que não se encontra uma única “estória”, facto ou atitude dos Duques de Bragança digna de exploração jornalística (escândalo). Talvez a promoção gratuita do Nuno da Câmara Pereira que é um desqualificado, para certas pessoas consiga imprimir algum picante ao artigo.


Não, o problema da capa da revista Sábado não está num suposto jacobinismo do jornalista que entrevistou o Senhor Dom Duarte de Bragança ou da redacção da revista Sábado. O problema da concepção dessa capa está no potencial público que ela daquela forma insinuosa atrai e que em Portugal infelizmente tem algum peso: os ressentidos e os invejosos – é uma opção comercial, que diz tanto da revista quanto dos fregueses que pretende cativar.

Um retrato cheio de história

O quadro que reproduzo neste artigo é um retrato a carvão de Dom Duarte Nuno de Bragança, desenhado pela minha bisavó, Valentina da Silva L...