terça-feira, 8 de dezembro de 2020

Rir para não chorar...


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O Presidente candidato a Presidente Marcelo Rebelo de Sousa, na sua curta intervenção na pastelaria, esclareceu que era  "assumidamente republicano e, por isso, avesso a nepotismos, clientelismos e corrupções".


Infelizmente para o Presidente presente , candidato a Presidente futuro, a República Portuguesa está longe de dar garantias do que quer que seja nesse domínio.


Grave é, precisamente, o avesso do que o Presidente, presente candidato a Presidente, disse. A insinuação de que os não-republicanos são especialmente atreitos a nepotismos, clientelismos e corrupções é ofensiva e, inevitavelmente, mentirosa como todas as insinuações de teor semelhante.


Que o Presidente da República seja republicano não é de estranhar. Que pretenda sublinhar o seu republicanismo quando se candidata a novo mandato, também não. Mas que, do fundo da pastelaria, queira comer os portugueses por tolos custa um nadinha a engolir.



Ao longo da sua história o "bolo-rei republicano" (salvo seja) revelou a característica peculiar de ser composto quase integralmente por favas. Os monárquicos dispensam semelhante iguaria.

quarta-feira, 11 de novembro de 2020

Gonçalo Ribeiro Teles 1922 - 2020








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Hoje partiu um dos nossos maiores. Gonçalo Pereira Ribeiro Telles nasceu em Lisboa a 25 de Maio de 1922. Reputado arquitecto paisagista e ecologista, destacou-se na vida política portuguesa como líder monárquico. Desde estudante envolveu-se em actividades cívicas, tendo sido membro da Juventude Agrária e Rural Católica. Em 1957 fundou o Movimento dos Monárquicos Independentes, com Francisco de Sousa Tavares, ao que se seguiu o Movimento dos Monárquicos Populares de oposição ao Estado Novo. Para as eleições à Assembleia Nacional de 1969 integra a Comissão Eleitoral Monárquica, na coligação Comissão Eleitoral de Unidade Democrática (CEUD). Em 1971 funda a Convergência Monárquica, que reunia os militantes dos vários grupos monárquicos existentes. Após o 25 de Abril foi co-fundador do Partido Popular Monárquico, de cuja acção política resultou a sua participação nos II e III Governos Provisórios como Subsecretário de Estado do Ambiente e mais tarde Ministro de Estado e da Qualidade de Vida do VII Governo Constitucional.





Sempre fiel às suas convicções, o Arq. Gonçalo Ribeiro Telles afirmou-se como uma referência democrática e de vanguarda na abordagem de problemas fundamentais para Portugal como cultura, paisagem e território, num duplo compromisso com a tradição monárquica expressa na lealdade à Casa Real Portuguesa e a modernidade ecológica. Associado de primeira hora da Real Associação de Lisboa, nunca deixou de lutar pela reinstauração duma Chefia de Estado Real para o seu muito amado Portugal.



A Real Associação de Lisboa manifesta o seu profundo pesar pela morte do Arq. Gonçalo Ribeiro Teles, incansável servidor da Pátria e do Rei.

À família enlutada endereçamos as nossas sentidas condolências.














 


 






quinta-feira, 5 de novembro de 2020

Uma disputa singular ou 70% de coisa nenhuma

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Os três milhões quatrocentos e cinquenta e nove mil quinhentos e vinte e um portugueses que deram o seu voto a Mário Soares no dia 13 de Janeiro de 1991 estavam, decerto, longe de imaginar que o seu gesto cívico e a percentagem que dele resultou (70,35%) passariam a constituir a fasquia que assombra e motiva os candidatos a presidir-nos.


Na verdade, diversas fontes assinalam que o actual Presidente da República tem o propósito, quase a obsessão, de obter um resultado superior nas eleições para um segundo mandato. Este desejo, acompanhado da máxima cautela para não alienar eleitorado, vem sendo recorrentemente mencionado de cada vez que aquele é confrontado com a necessidade de tomar decisões difíceis e, sobretudo, sempre que evita tomá-las.


Há quase unanimidade quanto ao facto de o Professor Marcelo Rebelo de Sousa pretender ficar para a história como o Presidente da terceira versão desta triste República que teve mais votos ou percentagem deles. Fraco consolo para quem esperava dele outra firmeza. E mau remédio para quem procurou encontrar em Belém o substituto de um monarca.


Dito de outra forma, uma das principais preocupações deste Presidente da República e que, pelos vistos, condiciona amplamente o exercício do seu mandato, é a comparação com o resultado eleitoral de um seu antecessor há vinte e nove anos. Esta circunstância, no mínimo inquietante, demonstra com limpidez invulgar as diferenças profundas entre as formas de governo monárquico e republicano.


Não, o Presidente da República não é um Rei. Se o fosse, não se compararia com momentos fugazes ou com resultados circunstanciais e não se deixaria tolher por eles. Olharia mais longe e buscaria mais fundo. Teria de o fazer.


Um Rei procura exemplos na História para aprender com eles e não para vencer os seus maiores numa fútil competição de popularidade. Um Rei não proclama afectos nem os exibe, exerce a autoridade que lhe advém de uma legitimidade única que lhe impõe que seja o primeiro. O primeiro no serviço. O primeiro na disponibilidade. O primeiro na dedicação. O primeiro a estar ao lado do seu povo em todas as circunstâncias, sobretudo nas piores. D. Pedro V fê-lo ao ponto da imolação. E D. Carlos I pagou com a própria vida o facto de não suportar a ideia de que o  povo pudesse julgar que ele o temia…


Um Rei não malbarata palavras, conhece o seu valor e procura usá-las com parcimónia e acerto sempre que as circunstâncias o exigem. Não precisa de frenesim comunicacional para mostrar que existe ou para influir na agenda política de cada semana. Exemplo flagrante disso mesmo, e que foi abundantemente reconhecido por monárquicos e não-monárquicos, foi a comunicação rigorosa, firme, oportuna e mobilizadora dirigida ao povo britânico pela Rainha Isabel II que, para nosso mal, contrastou tanto com a profusão de alocuções na qualidade disto e daquilo em que se ia transmutando o Presidente da República-cidadão-comentador-especialista em saúde pública.


Não, o Rei não fala enquanto Rei e depois enquanto outra coisa qualquer. Tem uma só voz e um só corpo que personificam um Estado num determinado momento histórico. Sabe que são a função e o seu exercício quem deve preponderar e que estes estão infinitamente acima da sua fraca, porque humana, circunstância pessoal.


Com o humor corrosivo que o caracterizava, Roger Scruton, de quem tenho tantas saudades, dizia: «a monarquia é o único sistema para nomear um chefe de Estado que oferece uma hipótese justa ao comum, ao não ambicioso, ao excêntrico e ao levemente insano - certamente uma característica bem-vinda numa época em que praticamente todas as repúblicas do mundo são chefiadas por alguma autoridade megalomaníaca hiperactiva determinada em deixar a sua marca na história.»


É melhor servir a quem só quer servir-nos que persistir em ser marcado pelos que tanto querem marcar-nos.


João Vacas in Correio Real nº 21

segunda-feira, 5 de outubro de 2020

5 de Outubro outra vez.



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"As comemorações da República têm de falar desses crimes. Eles foram cometidos sob a batuta de uma das figuras mais sinistras da nossa história. Graças a Afonso Costa e aos seus apaniguados organizados em milícias de malfeitores, a Primeira República, activamente respaldada pela Carbonária (e, mais tarde, por uma confraria de assassinos chamada Formiga Branca), nunca recuou ante a violência, a tortura, o derramamento de sangue e o homicídio puro e simples. Instaurou friamente entre nós o pragmatismo do crime. Institucionalizou a fraude, a manipulação e a batota generalizadas em todos os planos da vida portuguesa. Manipulou e restringiu o sufrágio, excluindo dele os analfabetos, as mulheres e os padres. Perpetrou fraudes eleitorais sempre que pôde. Perseguiu da maneira mais radical e intolerante o clero católico, por vezes até ao espancamento e à morte. Levantou toda a espécie de obstáculos ao culto religioso e à liberdade de consciência. Cometeu as mais incríveis violências contra as pessoas. Apropriou-se do Estado, transformando-o em coutada pessoal do Partido Republicano Português"



 



Vasco Graça Moura 5 de Outubro de 2010.

terça-feira, 22 de setembro de 2020

Apresentação do livro "Quando o Povo Quiser" em vídeo


Veja aqui o registo vídeo da apresentação do livro "Quando o Povo Quiser", no auditório do Centro Cultural de Santa Joana Princesa, a cargo de Pedro Mexia e de Nuno Pombo, no dia 17 de Setembro de 2020, e que contou com a presença de S.A.R. Dom Duarte de Bragança.

Quando o Povo Quiser", contributo da editora Razões Reais para o registo do pensamento monárquico contemporâneo, encontra-se disponível para envio postal aqui mesmo

domingo, 20 de setembro de 2020

Quando o Povo quiser - o livro

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No passado dia 17 de Setembro teve lugar a apresentação do livro "Quando o Povo Quiser", no auditório do Centro Cultural de Santa Joana Princesa, que ficou a cargo do poeta e ensaísta Pedro Mexia e de Nuno Pombo, jurista e Presidente da Assembleia Geral da Real Associação de Lisboa. Com os lugares disponíveis quase esgotados, dignaram-se presenciar à sessão, S.A.R. o Senhor Dom Duarte de Bragança e vários dos autores da antologia cuja apresentação passo a transcrever:


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Depois de termos publicado sob a chancela Razões Reais, obras ou antologias de Mário Saraiva, Gonçalo Ribeiro Telles e Henrique Barrilaro Ruas, tornando acessíveis aos leitores de hoje os seus legados, tão significativos para o movimento monárquico no período 1950-2000, quisemos aproveitar a efeméride da primeira década do Correio Real com uma selecção, sempre subjectiva, dos seus textos mais significativos, que reflectisse um panorama do que a actual geração de monárquicos vem produzindo para renovar o seu ideário e conquistar pacientemente uma maior presença no espaço público. A esta antologia decidimos chamar “Quando o Povo Quiser”, que é o título do 1º capitulo, inspirado no ensaio do Professor Manuel Braga da Cruz “O Rei e a Constituição” com que se inicia o livro.


Os dez anos do Correio Real - nascido da iniciativa do nosso saudoso João Mattos e Silva, e que tenho o privilégio de integrar desde a primeira hora - merecem ser celebrados e postos em perspectiva crítica, tanto mais que coincidem com uma restruturação organizativa do movimento que teve reflexo não só em termos estatutários, mas na unificação estética das marcas da Causa Real, e, principalmente, na adopção duma intensa utilização dos meios electrónicos que a tecnologia colocou ao nosso dispor, através dos nossos sítios na internet, blogues e «redes sociais»,— ferramentas incontornáveis para potenciar a projecção da nossa intervenção em prol da Instituição Real e da Monarquia como opção de regime. De facto, além da revista distribuída pelo correio com pontualidade aos filiados da Causa Real e também disponível na versão electrónica para consulta em rede, as plataformas digitais em expansão tornaram-se o meio ideal para o noticiário quotidiano das actividades das Reais Associações e da própria Casa Real Portuguesa, permitindo ao mesmo tempo identificar, recolher e difundir intervenções monárquicas dispersas. Nesse sentido, e dando também a merecida representação a esses textos, optámos por alargar esta antologia a outros documentos, principalmente difundidos através do blogue da Real Associação de Lisboa.


Editado pelo Vasco Rosa, uma colaboração e amizade que vem dando magníficos frutos, o livro organiza-se em capítulos temáticos que dão conta das principais linhas editoriais destes dez primeiros anos da revista, que percorrem as presidências da Causa Real de Paulo Teixeira Pinto, Luís Lavradio, António de Souza-Cardoso e Teresa Côrte-Real, além das presidências da Real Associação de Lisboa por João Mattos da Silva, Nuno Pombo e minha. A determinada altura os noticiário das Reais Associações “distritais” passou a incorporar-se nesta publicação periódica, juntando-se às entrevistas a monárquicos ilustres e aos depoimentos de novos associados do Movimento, que todavia não estão representados nesta antologia, orientada para o debate doutrinário e divulgação histórica, onde também é dada atenção ao comentário de livros que, cada vez em maior número, vêm sendo dedicados à historiografia de figuras régias e dos protagonistas do movimento monárquico e restauracionista do século XX.


Esperamos com este livro cumprir o que pretendia o fundador e director do Jornal “O Debate”, de larga distribuição entre 1951 e 1974, António Jacinto Ferreira (1906 -1995): promover a boa doutrinação que é “a pedra angular de toda a actividade política, (…) pois que é da adesão das inteligências mais do que das inclinações sentimentais, que há-de resultar a profunda transformação em geral desejada”. Porque enquanto não soubermos explicar a todos e a cada um dos portugueses por que é que Portugal será muito melhor encimado pela Instituição Real, estamos proibidos de baixar os braços e descansar.


Por fim, cumpre-me agradecer a todos aqueles que generosamente ao longo destes anos têm contribuído para tornar o Correio Real uma realidade, e que agora nos possibilitam a publicação deste livro.


Fevereiro de 2020.


O livro encontra-se disponível para venda postal aqui.


 

segunda-feira, 24 de agosto de 2020

1820 – A Ascensão dos Tribunos

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O ano de 1820 começou com nuvens carregadas no horizonte. O reino achava-se em vésperas de ser atacado pela Espanha, por consequência da política expansionista da coroa portuguesa na América do Sul. A antiga colónia, elevada desde 1815 à categoria de reino, ocupava agora o lugar de honra na política do Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarves. A perspectiva de sofrer na pele as consequências de uma disputa ocorrida no outro hemisfério, era um exemplo particularmente humilhante da situação de inferioridade a que o reino se vira reduzido nos últimos anos. Os motivos de queixa não faltavam em Portugal: a transferência da Família Real para o Brasil foi, sem dúvida, um rasgo de estratégia militar, que privou os exércitos napoleónicos de uma presa muito cobiçada. Ocupado o território, preservou-se a monarquia, instalada na sua possessão mais extensa. Mas depois de vencidos os franceses, a corte permanecia no Rio de Janeiro, sem mostrar intenções de regresso. No Exército português os altos comandos eram monopolizados pelos oficiais britânicos que tinham vindo combater a ocupação francesa. A Inglaterra, a troco da protecção militar, impusera-nos um tratado de comércio, que lhe dava livre acesso às matérias-primas saídas do Brasil e subtraía aos portos portugueses a sua situação privilegiada, enquanto pontos de chegada e de partida dos produtos coloniais. O comércio externo sofreu quebra acentuada e a balança comercial inclinou-se decisivamente para o lado das importações. As consequências transferiram-se a breve trecho para o bolso dos servidores do Estado, civis ou militares, na forma de ordenados por pagar. De todos estes motivos de inquietação, houve um que deixou de o ser e se transformou em fonte de inspiração. A Espanha, nos primeiros meses de 1820, conheceu uma sucessão de motins regionais, o que provocou a queda do governo e a ascensão de um regime liberal. Foi restaurada a Constituição de Cádis de 1812, que esvaziava os poderes do rei, e a ideia de invadir Portugal caiu no esquecimento.


 Em 1818 tinha-se instalada no Porto uma sociedade secreta que dava pelo nome de Sinédrio e alimentava o propósito de sujeitar o reino lusitano aos princípios da soberania do povo. Aí pontificavam, do lado militar, os coronéis Sepúlveda e Cabreira. E do lado civil Manuel Fernandes Thomaz, Ferreira Borges, Silva Carvalho e Borges Carneiro. No dia 24 de Agosto de 1820 os conspiradores puseram-se em movimento. Os coronéis Sepúlveda e Cabreira convocaram a Câmara Municipal, explicaram aos vereadores a necessidade de impedir uma explosão de descontentamento e em nome da ordem que urgia restaurar, fizeram-se reconhecer governantes, com o ambicioso título de “Junta Provisional do Supremo Governo do Reino”. O novo governo prometia a convocação das Cortes, a suspensão dos oficiais ingleses e o pagamento dos soldos ao Exército, a quem se deviam sete meses de ordenados. As autoridades civis e eclesiásticas, convocadas para darem o seu acordo, assinaram o acto de rebeldia sem reservas. 


A doutrina vintista afirma que Portugal tem uma Constituição tradicional. O Portugal dos tempos de glória era governado, segundo esta doutrina, por uma monarquia representativa, que fez a grandeza da nação.


  A reacção dos governadores do Reino, em Lisboa, foi de severa reprovação. Três corpos militares receberam ordem de marcha para reduzir à obediência a cidade do Porto. Mas os coronéis Sepúlveda e Cabreira iniciaram uma rápida ofensiva militar e ideológica junto das povoações nortenhas e em pouco tempo congregaram um número de adesões que reduziu à impotência o Exército governamental. Aos militares, prometiam-lhes o fim da preponderância inglesa no Exército e os ordenados pagos em dia. Aos civis, prometiam reunião das Cortes, regresso da Família Real e Constituição. A Junta do Porto inundava o país com proclamações, às quais respondia o governo de Lisboa. As proclamações começavam sempre com juramentos da mais extremosa fidelidade ao soberano - que nunca é menos que o “nosso adorado” ou o “nosso idolatrado” D. João VI -, à religião católica e à Casa de Bragança. Seguia-se o compromisso de obediência às Cortes que se haviam de reunir e à Constituição que havia de ser produzida por elas. A doutrina vintista afirma que Portugal tem uma Constituição tradicional. O Portugal dos tempos de glória era governado, segundo esta doutrina, por uma monarquia representativa, que fez a grandeza da nação. A revolução é obra dos homens que ainda conservam a antiga virilidade e procuram devolver a Portugal a sua grandeza por meio da restauração das antigas tradições. Mas neste programa, que se apresentava com sedutoras vestes patrióticas e tradicionalistas, havia um elemento indiscutivelmente novo e de origem estrangeira: a exigência de uma Constituição escrita, missão primordial que se atribuía às futuras Cortes.   


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  Nos princípios de Setembro sentia-se na capital grande turbação, inspirada pelos ventos do Norte. Era costume comemorar-se em Lisboa o dia 15 de Setembro, data da expulsão dos franceses, com uma grande parada militar. Mas os governadores do Reino decidiram cancelar nesse ano o desfile. Os militares conjurados serviram-se desse pretexto para se darem por ofendidos. Contra as ordens superiores, concentraram os regimentos no Rossio onde, entre os habituais vivas ao bem-amado Rei, à Casa de Bragança e à santa religião católica, se proclamou em altos brados a necessidade de novo governo, Cortes e Constituição. Formou-se novo governo, em que predominava a figura de Manuel Fernandes Thomaz. Com ele triunfava uma ideologia liberal agressivamente empenhada em abater os vestígios do antigo regime e em erguer visivelmente a supremacia da “vontade nacional”, encarnada no parlamento. O governo provisório promovia eleições, mas anunciava que as futuras Cortes teriam a missão de redigir uma Constituição “pelo menos tão liberal como a de Espanha”. Convocava os corpos do Estado, grandes do reino, bispos, altos dignitários, e impunha-lhes que jurassem obediência às novas instituições, mesmo àquelas que ainda não estavam criadas. Começavam a prevalecer as medidas de carácter ideológico.


  Na memória histórica dos seus herdeiros espirituais, setembristas e republicanos, o vintismo foi exaltado como um momento de pureza ideológica absoluta, uma virtuosa emanação do espírito democrático e igualitário, encarnado nas Cortes Constituintes de 1821 e na Constituição de 1822. Mas a verdade é que as eleições de 1820 foram as mais indirectas que houve em Portugal, aquelas em que o eleitor se achou mais afastado do seu representante final. Ao mesmo tempo que se estendia o voto a todos os chefes de família com mais de 21 anos, também se dividia o processo eleitoral em três momentos solenes. No primeiro domingo os eleitores acorriam às juntas eleitorais de paróquia, onde assistiam a luzida cerimónia religiosa, enriquecida com um sermão alusivo ao acto. Depois dirigiam-se às urnas, onde depositavam o voto para a eleição de onze “compromissários”. Apurados os votos, os eleitos retiravam-se a uma casa próxima, onde procediam à escolha do eleitor de paróquia. Encerrava-se o acto eleitoral com a celebração de um solene “Te Deum”. No domingo seguinte os eleitores paroquiais reuniam-se na cabeça de cada comarca, onde se celebraria a eleição dos eleitores de comarca. Celebrava-se uma cerimónia com aparato acrescido, missa cantada, discurso alusivo à ocasião, seguido de todo o aparato de verificação dos mandatos eleitorais. Uma semana depois congregavam-se os eleitores de comarca na capital de cada província, a cerimónia religiosa era presidida pelo bispo, o governador dirigia as solenidades cívicas e então finalmente se elegiam os deputados. Era um sistema eleitoral que se prestava a todo o tipo de combinações e negócios prévios, porquanto reduzia ao mínimo o segredo do voto. Chegou a haver quem fizesse escritura notarial com os nomes dos cidadãos que viria a propor para deputados.


  Enquanto o reino se deixava arrebatar em pelejas de alta política, o destinatário de todas as fervorosas proclamações, D. João VI, recebia no Brasil notícias atrasadas e imprecisas do que sucedia na sua fervilhante metrópole. Às primeiras notícias de convulsões no Norte e da convocação das antigas Cortes, D. João VI respondera estranhando a iniciativa, pois tal convocatória apenas ao rei competia. Mas, numa demonstração do zelo que dedicava ao bem-estar dos seus povos, consentia em autorizar que se reunissem os três Estados. Em Janeiro de 1821 chegava ao Rio de Janeiro o conde de Palmela e dava ao Rei uma conta exacta do que se passava na sua possessão europeia. Não se limitou a expor a situação, mas insistentemente aconselhou D. João VI a tomar enérgicas decisões para restaurar a autoridade régia. As decisões do rei deviam ser compatíveis com a honra e a segurança do trono, mas também “análogas ao espírito do tempo”, e por isso deviam contemplar a concessão de uma Carta Constitucional. Mas D. João VI não era homem de decisões precipitadas. O tempo passava enquanto nos paços reais se ponderava. Já o mês de Fevereiro ia no fim e a capital brasileira estava inflamada com a notícia de uma sublevação liberal na Baía, quando o Rei fez publicar as suas decisões. O Príncipe Real ia regressar a Portugal, onde faria as suas observações sobre as necessidades do reino e decidiria a Constituição que havia de lhe dar. Decisão esta que seria sempre sujeita à confirmação do Rei seu pai. E como a ordenação jurídica válida em Portugal não poderia aplicar-se ao Brasil, convocavam-se para o Rio de Janeiro as Cortes à moda antiga. Mal se espalhou na capital brasileira a notícia da decisão régia, correu por toda a cidade o grito de revolta. Os tumultos, que se ouviram no paço, deram a conhecer a D. João VI qual era a força do movimento constitucional. Os revoltosos exigiam o imediato juramento da Constituição que se estava fazendo em Lisboa e o Rei, vendo a impotência das tropas perante a multidão vociferante, resignou-se a jurar tudo quanto lhe pediam. Ficou então decidido que a Família Real regressaria a Portugal e o Príncipe Real ficaria no Brasil regendo o novo reino. 


A 26 de Abril saía do Rio de Janeiro a esquadra que transportava a Família Real, com um séquito de quatro mil pessoas.


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  Em Lisboa muito caminho se tinha percorrido desde a eleição dos deputados. Reunido em finais de Janeiro o soberano congresso, tinha-se manifestado a preponderância dos “exaltados”. Estavam votados os princípios constitucionais, que não agradavam aos partidários da monarquia tradicional nem aos do constitucionalismo cartista: “A Nação é livre e independente e não pode ser património de ninguém. A ela somente pertence fazer, pelos seus Deputados juntos em Cortes, a sua Constituição, ou Lei Fundamental, sem dependências da sanção do Rei”. Não havia hesitações quando se tratava de impor a nova ordem política. Por um decreto da regência, todo o português que se recusasse a jurar as bases da Constituição, ou a jurasse com reservas, perdia a nacionalidade e era expulso do território português. A primeira vítima foi o patriarca de Lisboa, que ousou tecer reservas sobre dois pontos das ditas bases, respeitantes às relações com a Igreja. Imediatamente se viu desterrado para longe da sua diocese. A aproximação da esquadra que trazia a Família Real, despertou naturais inquietações ao poder constituinte. Se os ministros de D. João VI punham a sua esperança na presença do Rei, para dar alento e vigor aos partidários do poder régio, também a regência punha aí os seus temores. Foram tomadas medidas excepcionais contra os possíveis excessos de sentimento monárquico. Em 3 de Julho eram declarados perturbadores do sossego público e sujeitos a punição, todos os que na recepção ao Rei levantassem outros vivas que não fossem à religião, às Cortes, à Constituição, ao Rei constitucional e à sua Real Família. O divórcio entre os governantes e o povo começava a dar sinais visíveis à vista nua. O desembarque do Rei não foi permitido de imediato. Antes disso decretou-se que no dia seguinte uma comissão fosse a bordo cumprimentar a Família Real, com toda a solenidade devida a tão ilustres pessoas, mas também com uma mensagem que dissipava todas as dúvidas sobre quem mandava. Sendo notório que Sua Majestade na sua viagem vinha ainda acompanhado de “várias pessoas que incorreram na indignação pública”, por serem apontadas como autoras das desgraças da pátria, as Cortes não autorizavam o desembarque das figuras reprovadas no decreto que apresentaram ao Rei. Nos dias seguintes foi emitida a ordem de desterro aos principais conselheiros do Rei. Por simples decreto ficavam eles afastados da capital e obrigados a uma residência distante vinte léguas da corte e dez léguas de qualquer ponto da costa marítima. Mais uma vez o poder constituinte não vacilava na violação de elementares direitos constitucionais.  


De todos os lados pululavam os clubes políticos e as sociedades secretas, que enchiam o país de exaltados libelos. Todos os actos políticos provocavam empolgados encómios de um lado, enfurecida repulsa do outro.


D. João VI acomodou-se ao papel secundário que a Constituição lhe dava, mas o inverso se passou com a rainha. D. Carlota Joaquina recusou-se a jurar a Constituição, o que lhe acarretou de imediato a pena de exílio na quinta do Ramalhão. Aí se constituiu um centro de peregrinação para os descontentes, que iam crescendo em número de dia para dia. De todos os lados pululavam os clubes políticos e as sociedades secretas, que enchiam o país de exaltados libelos. Todos os actos políticos provocavam empolgados encómios de um lado, enfurecida repulsa do outro. O regime constitucional ia perdendo o apoio da Igreja e do Exército. O parlamento era dominado por juristas que planeavam ambiciosas reformas falando em nome das aspirações do povo oprimido. Mas conheciam melhor os códigos legislativos que as condições de trabalho nos campos. O Portugal antigo era um emaranhado tecido de distinções sociais e jurídicas, com os seus forais, as suas jurisdições privadas e os seus privilégios concelhios, aos quais os povos se sentiam estreitamente ligados. Os juristas do vintismo viam em tais peculiaridades meros obstáculos à unificação centralizadora do direito e por isso investiam com fúria justiceira contra elas. Quando os ímpetos reformadores das Cortes se voltaram para as províncias brasileiras, levantou-se uma fortíssima resistência, que agravou o estado de exaltação e descontentamento. Os homens que se tinham habituado a falar em nome da liberdade eram agora tratados como déspotas. As Cortes decidiram que o Príncipe Real havia de fazer uma viagem pelos países constitucionais da Europa, pois precisava de aprender o ofício de rei liberal. A decisão foi recebida no Brasil com um grito de revolta. O próprio Príncipe Real recusava as ordens vindas de Lisboa e acelerava os passos para a declaração de independência do Brasil. Os deputados brasileiros recusaram-se a jurar a Constituição Portuguesa e em 7 de Setembro D. Pedro lançava o grito do Ipiranga. A separação do Brasil tornou patente a incapacidade dos tribunos para erguerem o país do estado de abatimento em que se achava. Desde os primeiros meses de 1823 estalaram revoltas militares com carácter anti-constitucional. Nos finais de Maio o infante D. Miguel pôs-se à frente das tropas amotinadas e em poucos dias foi seguido por toda a guarnição militar de Lisboa, que lhe deu a força para pôr termo à primeira experiência constitucional portuguesa. Estavam definidos os contornos das três famílias que viriam a dar o tom à vida política portuguesa ao longo do século XIX: miguelistas, partidários da monarquia paternalista que conservasse os antigos foros e privilégios das povoações; cartistas, partidários da monarquia regida por uma Carta Constitucional outorgada pelo soberano; e vintistas, adeptos da monarquia limitada pelo sufrágio universal, embora muito indirecto


Carlos Bobone in Correio Real nº 21

Um retrato cheio de história

O quadro que reproduzo neste artigo é um retrato a carvão de Dom Duarte Nuno de Bragança, desenhado pela minha bisavó, Valentina da Silva L...