sexta-feira, 1 de abril de 2022

Monarquia portuguesa e constituição

Ensaio_Alegoria_às_Cortes_de_Lamego.png


I Um novo interesse pela monarquia ao nível das ciências constitucionais


No nosso tempo, parece definir-se, em sede de ciências constitucionais, um novo interesse pela monarquia enquanto realidade constitucional. A tal não será estranha a circunstância de, nos saberes que têm a constituição como objeto, ser crescente a propensão para teorizar o político-constitucional no exterior de “caixas” progressivistas, convencionais e lineares.


As monarquias europeias tornam a ser exaustivamente estudadas e analisadas num plano de direito constitucional comparado, atendendo às suas subsistentes “intensidades” de poder e de autoridade, ao tipo de fontes normativas que as regulam, às práticas constitucionais, aos nexos morais com a chamada “sociedade civil” (Robert Hazell, Bob Morris, 2020).


A paradigmática experiência britânica é escalpelizada e escrutinada, com o auxílio de especialistas, em busca de resíduos “discretos” de poder real, maxime em especiais procedimentos legislativos suscetíveis de afetar a posição da coroa, aos quais a Rainha terá de dar consentimento prévio (resíduos esses distintamente valorados pelos vários observadores ou analistas) [Guardian, 7.02.21].


A própria dicotomia pura entre monarquia e república – a qual tende a ser referida ao modo de designação da chefatura do Estado – é alvo de questionamento, sendo notada e interrogada a construção, em repúblicas (?), de novos esquemas de intenso reconhecimento jurídico-público de certas casas reais enquanto realidades institucionais (os casos montenegrino e romeno sendo disso os mais acabados exemplos) [Marcin Wiszowaty, 2017].


Em Portugal têm sido elaboradas releituras assumidamente teórico-constitucionais da ordem fundamental da antiga monarquia portuguesa e da sua subsequente refundação na época liberal (Vital Moreira e José Domingues, 2020).


II A redescoberta da dimensão constitucional(ista) da monarquia portuguesa


Quanto às referidas releituras da história constitucional portuguesa, afigura-se, desde logo, relevante – a vários títulos e não só de uma perspetiva monárquica – a afirmação mesma de que a monarquia pré-liberal consubstanciou uma constituição.


Está em causa, é certo, uma “aplicação” coerente ao caso português da ideia de que toda a comunidade política possui uma ordem, uma forma ou estrutura normativa básicas, uma constituição em sentido material (uma ideia de derivação clássica que se tem vindo a tonar um adquirido na ciência do direito constitucional): o antigo Portugal possuiu a sua forma [monarquia de caráter misto e representativa (estamental-corporativa)], ainda que não definida numa constituição em sentido formal.


Não obstante, pretende ainda explicitar-se algo mais – o carácter em certo sentido “constitucionalista” da ordem tradicional, dada a limitação jurídica do poder político por ela operada. É que, na autoconsciência constitucional da antiga monarquia, ao poder régio esteve vedado dispor unilateralmente sobre certas matérias eminentes: (regras de) sucessão na Coroa, lançamento de novos impostos, quebra da moeda. Nessas áreas, reinava um princípio excecional de obrigatória codecisão entre Rei e Reino articulado em Cortes. Daí a sedimentação progressiva do conceito de Leis Fundamentais, explicitado e afirmado na sequência do evento da Restauração, cujas cortes de 1641 haviam recebido, como jus-fundamental, o tido por disposto – no tocante à sucessão do Reino – nas Cortes de Lamego (1143). Mesmo em tempos de destaque absolutista em relação à «constituição tradicional», mantiveram-se as ditas noções (ainda que se tendesse a reduzir o âmbito da normatividade fundamental, nos interesses de uma monarquia que então se queria pura ou plena).


III. A constante (híper-)constitucional em tema sucessão da Coroa


Nos mencionados exercícios de releitura da história constitucional portuguesa, ficam também patentes importantes contextos fundacionais e traços nucleares do posterior constitucionalismo monárquico, alguns nem sempre devidamente sublinhados ou acentuados.


Transparece, por exemplo, que a grande guerra civil portuguesa foi também uma querela jurídica em torno da interpretação do sentido e alcance das regras sobre a sucessão da coroa contidas nas Leis Fundamentais do Reino. Uma pugna argumentativa que, em última instância, não deixou de partir de lugares-comuns, de tópicos partilhados, de interrogações por todos aceites como decisivas (desde logo, a questão de saber o que significaria, num plano de aplicação das ditas regras sucessórias, o conceito de estrangeiro) [Vital Moreira e José Domingues, 2021].


De facto, como havia sublinhado o ilustre Franz-Paul de Almeida Langhans e é agora recordado por autorizados cultores do direito e da história constitucionais, uma certa dimensão de continuidade concreta de «fundamentos jurídicos» atravessaria incólume os séculos monárquicos da polis portuguesa: a substância jus-sucessória das Leis de Lamego seria, no essencial, transcrita em articulado nas primeiras constituições formais que Portugal conheceu (Franz-Paul de Almeida Langhans, 1951).


Contra um tal pano de fundo se compreende, em certa medida, a “naturalidade” com que, durante a terceira e longa vigência da carta constitucional (1842-1910), a ordem da «sucessão do Reino» era tida por regulada ao nível do texto constitucional – artigos 86.º a 90.º do referido ato jurídico-público (José Joaquim Lopes Praça, 1880, pp. 209 e ss.). A essa luz se entende também a consideração dessa área normativa como matéria constitucional não modificável por lei ordinária. No que terá sido o último manual de direito constitucional publicado em tempos de monarquia (1910), o célebre professor Marnoco e Souza pôde asseverar: «A ordem da sucessão real é matéria constitucional, em harmonia com o disposto no art. 144.º da Carta Constitucional. Por isso, não pode ser alterada pelas cortes ordinárias» (José Ferreira Marnoco e Souza, 1910, p. 794).


A propósito das digressões anteriores, note-se que a dita «Lei da Proscrição» – o art.1.º da Carta de Lei de 19 de dezembro de 1834 (uma lei ordinária) que excluía da sucessão o Rei vencido e seus descendentes – cessaria de vigorar logo em 1836, por força da nova vigência, pós-revolução de setembro, da Constituição de 1822 e respetivos preceitos jus-sucessórios “normais”. A Constituição de 1838, no seu articulado, recuperaria, é certo, as exclusões de 1834, assim introduzindo circunstanciais distorções na pureza do legado de Lamego. Passado pouco tempo, a Constituição de 1838 seria, porém, revogada, sendo reposta em vigor, em 1842, a Carta Constitucional, com as suas regras jus-sucessórias “tradicionais”, neste plano (José Augusto Vaz Pinto, 1933).


IV Da «sociabilidade pré-política do povo português» e da sua instituição real


Na atenção prestada a novos olhares sobre a história constitucional do Portugal Real, não se trata apenas de um trabalho de clarificação ou “limpeza” da memória constitucional.


Estão em causa os fundamentos normativos de uma instituição – a Casa Real Portuguesa, a verdadeira «Casa de Portugal» (como já se disse em outros tempos) – que continua e deve continuar a ser uma tradição viva num plano existencial de «sociabilidade pré-política do povo português», ainda que apenas tacitamente reconhecida pela ordem política atual (ao abrigo, porventura, de um módico respeito por um proclamado princípio constitucional de respeito pela identidade nacional que a CRP de 1976 acolherá, apesar de tudo). E, sobretudo, talvez seja acertada a hipótese, sugerida na mais recente e problematizante literatura filosófico-política (ocidental e portuguesa), segundo a qual a reconstrução da ordem político-constitucional terá de passar por uma religação desta última a um fundo de «comunidade histórica de cultura» (Alexandre Franco de Sá, 2021).


Pedro Velez


Texto originalmente publicado na revista Correio Real nº 24


Referências bibliográficas:


Alexandre Franco de Sá, Ideias Sem Centro – Esquerda e Direita no Populismo Contemporâneo, Dom Quixote, Lisboa, 2021.


José Augusto Vaz Pinto, A sucessão do Senhor Dom Manuel segundo a Carta Constitucional (1832), reproduzido em Documentos da Aclamação de El-Rei D. Duarte II, Edição das Juventudes Monárquicas, Lisboa, 1933, pp. 27 a 29.


Franz-Paul de Almeida Langhans, Fundamentos Jurídicos da Monarquia Portuguesa, Empresa Nacional de Publicidade, Lisboa, 1951.


1910 . . Marnoco e Souza, Direito Politico, Poderes do Estado/sua organização segundo a sciencia politica e o direito constitucional português, França Amado Editor, Coimbra, 1910.


1911 J. Lopes Praça, Direito Constitucional Portuguez, Estudos sobre a Carta Constitucional de 1826 e Acto Addicional de 1852, 2.ª Parte, vol. II, Liv. Portugueza e Estrangeira, Coimbra, 1880.


Marcin Wiszowaty, Return of the Kings. Institutionalization of the Royal Families in the Republics of Romania and Montenegro in the 21st century, em Gdańskie Studia Prawnicze / Gdańsk Law Studies, XXXVIII, 2017, pp. 245-263 [disponível online].


Robert Hazell, Bob Morris (ed.), The Role of Monarchy in Modern Democracy: European Monarchies Compared, Hart Publishing/Bloomsbury Publishing, Oxford, London, etc., 2020.


Vital Moreira e José Domingues, História Constitucional Portuguesa I: Constitucionalismo antes da Constituição (Séculos XII-XIX), Assembleia da República – Divisão de Edições, Lisboa 2020.


Vital Moreira e José Domingues, No Bicentenário da Revolução Liberal - Livro 3: Vida e Obra Política de José Ferreira Borges, Porto Editora, Porto, 2021.


 

sexta-feira, 18 de fevereiro de 2022

Da mesquinhice

sabado.jpg


 


A capa desta semana da revista Sábado chama-nos a atenção porque nos sugere um escândalo - se a Casa Real Portuguesa fosse rica (que não é) isso seria de citicar? Mas se formos ler o artigo no interior, constatamos que o conteúdo é quase inócuo, absolutamente desinteressante. São meia dúzia de páginas de pura bisbilhotice, em que não se encontra uma única “estória”, facto ou atitude dos Duques de Bragança digna de exploração jornalística (escândalo). Talvez a promoção gratuita do Nuno da Câmara Pereira que é um desqualificado, para certas pessoas consiga imprimir algum picante ao artigo.


Não, o problema da capa da revista Sábado não está num suposto jacobinismo do jornalista que entrevistou o Senhor Dom Duarte de Bragança ou da redacção da revista Sábado. O problema da concepção dessa capa está no potencial público que ela daquela forma insinuosa atrai e que em Portugal infelizmente tem algum peso: os ressentidos e os invejosos – é uma opção comercial, que diz tanto da revista quanto dos fregueses que pretende cativar.

quarta-feira, 2 de fevereiro de 2022

O caso da coroa romena e o movimento monárquico em Portugal - Uma lição

Rei Miguel.jpg


O fenómeno de afirmação da coroa romena, pairando acima da república que nos anos 90, com várias nuances e progressivamente ocidentalizada, substituiu a tirânica ditadura comunista de Ceaușescu, deveria fazer-nos pensar. O carismático Rei Miguel (1921 — 2017), expulso da sua pátria em 1947 pelo governo pró-soviético teve um papel fundamental para que tal acontecesse. Autorizado a voltar à Roménia em 1992, só em 1997 recuperou a cidadania romena que lhe havia sido retirada pelos comunistas. O sucesso do seu regresso culmina em 2011 quando foi convidado a discursar na abertura do parlamento romeno instituído pela constituição republicana de 1991. Reduzindo progressivamente a intensa vida pública por causa da sua idade avançada, o Rei Miguel teve sempre o apoio da Princesa Margareta que com ele palmilhou o caminho de reafirmação institucional da Casa Real Romena. Hoje ela é reconhecida como elemento agregador da nação, fruto da incansável dedicação ao seu povo, expresso através da constante presença no meio da população e no apoio às comunidades. Nesse sentido, como reconhecimento inequívoco da sua relevância pelo Estado, foi devolvido à Família Real o Palácio Elisabeta, sua residência oficial em Bucareste. A administração da Coroa Romena radica numa associação reconhecida pelo Estado como de “utilidade pública”, sustentada pelo movimento monárquico, que reúne muitos voluntários e militantes dedicados ao apoio à Família Real na gestão do património que lhe foi outorgado e na organização das diversas vertentes da sua agenda. Esta organização, apesar de incluir vários políticos no activo, assume-se inteiramente avessa à política, totalmente “independente das modas e paixões políticas do tempo”. Foi sob esta estratégia que a Roménia recuperou a Coroa Real para o seu brasão de armas.


Salvaguardadas as devidas distâncias e contextos (nomeadamente o persistente jacobinismo nacional), esta história de sucesso remete-nos para a reflexão sobre as dificuldades com que o nosso movimento toda a vida se deparou, principalmente por causa das diferentes sensibilidades monárquicas que sempre se digladiaram, e com especial intensidade a partir do dia 6 de Outubro de 1910, quando a unidade se tornava um imperativo. Uma coisa parece-me certa: o sucesso da Causa Real (uma corrida de fundo em que temos de saber perseverar) depende fundamentalmente de dois factores. O primeiro é o da existência e cooperação de uma Casa Real inquestionável – privilégio de que usufruímos - e, em segundo lugar, conseguirmos fazer do nosso movimento uma casa comum e acolhedora de diferentes correntes de pensamento e sensibilidades, todas elas legítimas, sempre com total liberdade de debate, sem tentações de sobreposição ou de hegemonias. Sem isso, arriscamo-nos a ser vistos como um partido político com uma agenda ideológica, campo sobejamente ocupado e onde não traríamos nada de diferenciador, tornando-nos então irremediavelmente irrelevantes. 


Princess-Margareta.jpg


Princesa Margareta em 2017


Texto adaptado do editorial da revista Correio Real nº 24

terça-feira, 1 de fevereiro de 2022

Homilia da Missa de Sufrágio regicídio 2022


Introdução.Naquele tempo, depois de Jesus ter atravessado de barco para a outra margem do lago, reuniu-se uma grande multidão à sua volta, e Ele deteve-se à beira-mar” (Mc 5, 21). Assim se dizia no Evangelho, segundo São Marcos, que corresponde a esta terça-feira da quarta semana do tempo comum. Também nós, nesta monumental Igreja de São Vicente de Fora, somos parte dessa grandiosa multidão que se reúne à volta do Senhor Jesus, desejosa de ouvir a sua palavra e de receber a graça da vida, concedida à filha de Jairo, e da cura obtida pela mulher “que tinha um fluxo de sangue havia doze anos” (Mc 5, 25) e que ficou sã ao tocar nas vestes do Mestre.


Hoje ocorre mais um aniversário do atentado que vitimou, no Terreiro do Paço, Sua Majestade Fidelíssima el-Rei D. Carlos I, bem como Sua Alteza Real o Príncipe D. Luís Filipe. Esta Eucaristia celebra-se em sufrágio das suas almas, sem esquecer el-Rei D. Manuel II; sua mãe, a Rainha D. Amélia; sua avó, a Rainha D. Maria Pia e os restantes monarcas portugueses, a quem se devem tantas glórias de Portugal. Por este motivo, depois desta celebração, terá lugar uma piedosa homenagem no anexo Panteão da Casa Real, onde jazem as vítimas do regicídio.


Este ano é também o do centenário do nascimento, para a vida eterna, do Beato Carlos, que foi no século Imperador de Áustria e Rei Apostólico da Hungria, neto materno da Infanta D. Maria Ana de Bragança, filha da Rainha D. Maria II. Também pelo seu casamento, o Beato Carlos está aparentado com a nossa Família Real, porque a Imperatriz Zita de Bourbon-Parma era neta materna de el-Rei D. Miguel I, bisavô, pela varonia, do actual Chefe da Casa Real portuguesa.


Esta Eucaristia tem um sentido especial porque, no ano passado, por imperativos sanitários de todos bem conhecidos, não foi possível a sua realização. Assim sendo, aproveitemos esta ocasião para também sufragar os que, entretanto, o Senhor chamou à sua presença, e para agradecer a Deus o dom da vida, no renovado propósito de gastar a nossa existência no serviço de Deus e de Portugal.


Elevemos também, em acção de graças, a nossa oração ao Senhor, pela saúde de Suas Altezas Reais os Duques de Bragança. Que o Senhor abençoe também o Príncipe da Beira e os Infantes para que, qual nova ínclita geração, sejam agora, como o Infante Santo, exemplos de devoção e, como o Infante Dom Henrique, pioneiros de novas gestas heroicas, em nome da fé e da nação.


Cumpre-me também saudar, como é da praxe, os membros das Ordens pontifícias aqui presentes: a Soberana e Militar Ordem hospitalária de São João, também dita de Malta, e a Ordem de Cavalaria do Santo Sepulcro de Jerusalém, aqui representadas por Cavaleiros e Damas a quem dirijo uma confraternal saudação. Cumprimento também os membros das Ordens dinásticas de Santa Isabel e de Nossa Senhora da Conceição, que teve recentemente a bondade de me receber, como simples pajem da nossa Padroeira e Rainha.


Não posso deixar de referir a Real Associação de Lisboa, cujo Presidente, meu bom amigo, teve, mais uma vez, a amabilidade de me convidar para presidir a esta celebração, bem como a Causa Real, a cuja Presidente me une também uma já antiga amizade. Saúdo todos os demais participantes nesta sagrada liturgia, fazendo minhas as suas intenções, na esperança de que também as minhas petições estejam presentes nas suas orações.


2 O luto do Rei David. Não é sem emoção que se lê o episódio bíblico que narra a morte de Absalão (2 Sam 18, 9-10.14b.24-25a.30 – 19, 3). Apesar de filho do Rei David, tinha pegado em armas contra o seu augusto progenitor, mas a derrota do seu exército foi também a sua ruína. Segundo o relato agora proclamado, a sua “cabeleira prendeu-se nos ramos e ele ficou suspenso entre o céu e a terra, enquanto o macho que ele montava seguiu para diante” (2Sam 18, 9). Estando nesta difícil situação, que seria cómica se não fosse trágica, Joab “tomou três dados e cravou-os no peito de Absalão”, matando-o (cf 2Sam 18, 14).


O óbito do príncipe rebelde parecia ser uma boa notícia para David, que ficava assim confirmado como rei e via definitivamente frustrada a sediciosa tentativa de usurpação do seu trono. Contudo, o falecimento de Absalão não foi motivo de alegria para o soberano, mas ocasião de amargo luto: “O rei ficou perturbado. Subiu ao aposento que ficava por cima da porta e começou a chorar, dizendo: ‘Meu filho Absalão! Meu filho! Meu filho Absalão! Quem me dera ter morrido em teu lugar! Meu filho Absalão! Meu filho!’” (2Sam 19, 1).


Um político talvez se alegre pela derrota do seu principal adversário, como um general festeja a vitória sobre o seu maior inimigo, mas nenhum pai, digno deste nome, se pode felicitar pela morte de um filho, mesmo que rebelde. A lamentação de David é exemplificativa do amor de Deus por nós, seus filhos pecadores. Apesar das nossas infidelidades, Deus continua a amar-nos apaixonadamente, tão apaixonadamente que “enviou o seu Filho ao mundo”, não “para condenar o mundo, mas para que o mundo seja salvo por Ele” (Jo 3, 17).


A Paixão de Cristo é a mais eloquente expressão do amor apaixonado de Deus pelo homem, criado à sua imagem e semelhança. Apesar dos nossos pecados, Deus ama-nos no seu Filho e, como David chorou a morte de Absalão, sofre a morte, pelo pecado grave, que por isso se chama mortal, da nossa alma. O homem pode usar a sua liberdade para o bem e para o mal, mas não pode cancelar o amor de Deus que, na sua infinita misericórdia, continuamente nos chama à conversão, para que vivamos na “liberdade gloriosa dos filhos de Deus” (Rm 8, 21).  


A lamentação de David foi prenúncio da dor que feriu os corações das Rainhas D. Maria Pia e D. Amélia, pela morte dos seus filhos, el-Rei D. Carlos I e D. Luís Filipe, respectivamente. Para outros, foi apenas o Chefe de Estado e o seu legítimo sucessor, mas, para aquelas duas mães, foram os seus filhos que tombaram sob as balas assassinas dos regicidas. As lágrimas das duas Rainha, unidas no mesmo luto, são também as lágrimas de Portugal, que perdeu, no monarca, um exemplar governante e diplomata e, no Príncipe Real, um leal servidor do Rei e da Pátria. Não há ideologia política, nem propósito revolucionário, que legitime um tal crime de lesa-majestade, que precipitou o fim do regime ao qual Portugal deve a sua existência e as maiores glórias da sua História.


3 - A cura da mulher. O relato evangélico refere uma pobre mulher, “que tinha um fluxo de sangue havia doze anos, que sofrera muito nas mãos de vários médicos e gastara todos os seus bens, sem ter obtido qualquer resultado, antes piorava cada vez mais” (Mc 5, 25-26). À humilhação da doença somava-se agora a da indigência, a que se vira condenada depois de gastar tudo o que tinha com os médicos que, já na altura, pelos vistos, cobravam bem as consultas e tratamentos. Acrescia ainda a indignidade religiosa: a sua doença fazia-a impura, segundo as leis judaicas, e, por isso, não se podia aproximar de ninguém: quem a tocasse ficava automaticamente obrigado à purificação legal. Por este motivo, aproxima-se de Jesus num momento de grande confusão, para sorrateiramente tocar nas suas vestes e assim, como firmemente cria, ficar curada. Foi o que fez e a sua fé não foi defraudada, porque “no mesmo instante estancou o fluxo de sangue e sentiu no seu corpo que estava curada da doença” (Mc 5, 29).


Esta boa mulher, que parecia exercer a sofisticada arte dos carteiristas, inaugurou uma prática muito conhecida, a que os fluentes em língua inglesa chamam “hit and run”, e que se pode traduzir por toque e fuga. É habitual em automobilistas sem escrúpulos que, depois de causarem uma mossa numa viatura estacionada, fogem sem assumir a responsabilidade do dano provocado. Às vezes, esta técnica imoral resulta, mas não foi o caso da mulher, “porque Jesus notou logo que saíra uma força de Si mesmo” (Mc 5, 30). Nosso Senhor não queria repreender quem O tinha tocado, mas elogiar a sua fé, pois fora essa a razão da sua milagrosa cura.


4 - A ressurreição da filha de Jairo. Tem este relato evangélico uma particularidade: refere um milagre dentro de outro milagre. Com efeito, é quando Jesus se dirige para a casa de Jairo, cuja filha ressuscitará, que cura a mulher do fluxo de sangue.


Nesta situação, é muito de admirar a serenidade de Jairo. Não obstante a imperiosa necessidade de que o Senhor fosse, quanto antes, a sua casa, para salvar a filha, que estava a morrer, não se zanga com a mulher que atrasa o Mestre. Outra pessoa, naquela circunstância tão aflitiva, ter-lhe-ia exigido que não se intrometesse num caso da máxima urgência, que era de vida ou morte. Jairo poderia ter-lhe dito: Se quer pedir uma graça a Jesus, aguarde a sua vez! Desapareça daqui, que este não é o seu milagre!


Que bonita lição nos dá Jairo, cuja aflição o não levou a ser egoísta, nem a importunar a intrometida doente. A bem dizer, também se poderia ter exasperado com o inquérito que Jesus quis fazer depois da cura da mulher e que, decerto, podia esperar por melhor momento. Mas, mais uma vez, não se deixou vencer pela impaciência. Que grande sabedoria a de quem sabe esperar, não porque desiste dos seus ideais, mas porque sabe que os tempos de Deus não são os nossos.    


A inesperada intervenção da mulher do fluxo de sangue teve uma consequência fatal: antes de Jesus chegar à casa de Jairo, a filha deste morreu. Quando transmitiram ao desolado pai a triste notícia, acrescentaram que de nada servia chamar o Mestre. Mas “Jesus […] disse ao chefe da sinagoga: ‘Não temas; basta que tenhas fé” (Mc 5, 36).


 Também esta segunda cura é um milagre da fé. Não obstante a comprovada morte da rapariga, que já todos choravam, Jesus “pegou-lhe na mão e disse: ‘Talitha Kum’, que significa: ‘Menina, Eu te ordeno: levanta-te’. Ela ergueu-se imediatamente e começou a andar, pois já tinha doze anos” (Mc 5, 41-42).


Doze anos era igualmente o tempo em que a mulher curada tinha sofrido por causa de “um fluxo de sangue” (Mc 5, 25) e, por isso, também neste pormenor estes dois milagres coincidem. Talvez não seja excessivamente atrevido dizer do Portugal contemporâneo o que o evangelista disse da mulher miraculada, pois também da nossa nação se pode hoje afirmar que gastou “todos os seus bens, sem ter obtido qualquer resultado, antes piorava cada vez mais” (Mc 5, 26).


 5 - Conclusão. Não me compete, muito menos no âmbito de uma homilia, fazer qualquer pronunciamento político, mas permitam-me uma confidência. Quando alguns analistas dão por morta e enterrada a Monarquia portuguesa, não posso deixar de me lembrar dos que anunciaram, a Jairo, o falecimento da filha. Se alguém sugere que a Instituição Real não está morta, mas apenas adormecida, também oiço o riso trocista dos que, há dois mil anos, fizeram pouco de Jesus, por ter dito que “a menina não morreu; está a dormir” (Mc 5, 39). Esse escárnio é o eco presente dos que, por falta de fé, não seguiram o Santo Condestável; dos velhos do Restelo que, por tibieza, na era dos Descobrimentos, não se fizeram ao mar; e dos que, por cobardia, não se uniram aos que, em 1640, restauraram a nossa independência. Homens temerosos sempre os houve e haverá, mas atormenta-me a dúvida de que não haja, no meu país, quem tenha a fé que faz os milagres, nem a ousadia dos nossos heróis de antanho. Haja, pois, quem pegue na mão esvaída da Pátria e brade: Portugal, eu te ordeno, levanta-te!


Depois da ressurreição da filha de Jairo, “ficaram todos muito maravilhados. Jesus recomendou-lhes insistentemente que ninguém soubesse do caso e mandou dar de comer à menina” (Mc 5, 42-43). Que a maravilha da nossa fé cristã alimente sempre o nosso propósito de bem servir o nosso país, na senda de el-Rei D. Carlos I e do Príncipe Real, mártires da Pátria. Que ao seu sacrifício corresponda agora a graça da ressurreição nacional. Que Nossa Senhora da Conceição, nossa Padroeira e Rainha, nos obtenha o milagre de ver ressurgir, hoje de novo, o esplendor de Portugal.


Gonçalo Portocarrero de Almada

segunda-feira, 13 de dezembro de 2021

Dom Manuel I - 500 anos

Manuel_I1.jpgCumprem-se hoje 500 anos sobre a morte do Rei D. Manuel (1469-1521), talvez um dos monarcas mais reconhecidos da História de Portugal, sendo sempre associado aos descobrimentos e à expansão portuguesa e ao estilo arquitectónico que ostenta o seu nome, o manuelino.


No entanto talvez o seu reinado devesse ser recordado por ter continuado e consolidado aquilo que já tinha sido uma estratégia delineada por D. João II que na sua época colocou em prática os conceitos que hoje são basilares no mundo contemporâneo: uma ideia de globalização, de um mundo sem fronteiras, suportada numa auspiciosa capacidade de empreendedorismo e de inovação, que uniram estados e privados a trabalhar em conjunto, por várias gerações, num projecto que jamais caberia numa legislatura ou num mandato presidencial.


Francisco Lobo de Vasconcellos

quarta-feira, 24 de novembro de 2021

Uma curiosa afeição

duque.jpg


Aos 99 anos, morreu, no passado dia 9 de Abril, no Castelo de Windsor, Filipe, Duque de Edimburgo. Nascido em 1921 na bela ilha grega de Corfu, Filipe da Grécia e da Dinamarca casou com Isabel II em 1947 e exerceu perseverantemente o seu papel como Príncipe Consorte do Reino Unido sempre um passo atrás da rainha, durante 69 anos.


Na coroação da Isabel II, ajoelhado aos seus pés, jurou, mãos nas mãos, ser seu liege man of life and limb que traduzido para português significa qualquer coisa como “seu vassalo, guardião da vida e da integridade física”, assumindo um papel como marido que é um exemplo de grande modernidade mesmo aos dias de hoje.


De facto, estar à frente do seu tempo a ditar tendências e influir na estética são predicados das coroas, jamais ir atrás de modas frívolas. Filipe Mountbatten (apelido que adoptou ao abdicar de títulos e apelidos seus para casar) foi um grande defensor dos animais e da conservação da natureza, muito antes destas causas terem sido apropriadas pelos partidos políticos, ou seja, quando não rendiam votos, tendo sido o primeiro presidente britânico do World Wildlife Fund. Desde cedo manifestou grande preocupação com a sustentabilidade do desenvolvimento, preocupação que se reflectiu na gestão que fez das propriedades da família.


Um dos seus maiores legados é, sem dúvida, o Duke of Edinburgh Award, representado em Portugal pelo Prémio Infante D. Henrique, presidido por SAR o Senhor Dom Duarte.


O Duque de Edimburgo serviu o seu povo aquém e além-mar: para além de ter participado activamente na Segunda Guerra Mundial, durante a sua vida fez 5493 discursos, foi presidente honorário de mais de 780 agremiações e participou em 22.219 eventos oficiais. Ao lado da sua Lilibeth marcou várias gerações e uma época.
A morte do Duque de Edimburgo provocou uma vaga de comoção a partir do Reino Unido e as suas ondas de choque sentiram-se no mundo inteiro. Em Portugal, os quatro canais televisivos de notícias transmitiram em directo as comoventes cerimónias fúnebres e o assunto foi tema de grande destaque nos principais jornais e revistas nacionais – e tocou o coração de muitos portugueses.


O apreço e o fascínio por figuras reais estrangeiras deveriam fazer-nos meditar. A sua perenidade promove o estreitamento de uma ligação profunda com os povos e as comunidades que servem, na defesa das causas mais improváveis e ignoradas que exigem, para que sejam consequentes, independência política, legitimidade histórica e constitucional.
Não deixa de ser curioso que tanta gente, que é indiferente ou mesmo hostil à nossa Causa, se deixe seduzir pelo encanto do Príncipe Filipe e de Isabel II sem daí tirar as clamorosas conclusões… Que tão grande fenómeno de serviço permanente e de solidez institucional só é possível com uma Chefia de Estado monárquica. É nesse sentido que urge restabelecer em Portugal a Coroa, instituição meta-política fundada na continuidade, que nos une à fundação da Pátria, nas pessoas da nossa querida Família Real. Não há motivo para que estejamos destinados à condição menor de nos deslumbrarmos com o que é estrangeiro e de ficarmos condenados às sumidades de turno que nos vão calhando em sorte.


João Távora


Editorial da revista Correio Real nº 23

sexta-feira, 12 de novembro de 2021

Vídeo do lançamento de "Memórias dum Roialista"


Veja aqui o vídeo integral da cerimónia de lançamento do livro "Memórias de um Roialista" da autoria de Tomás Moreira, testemunho reflexivo tendo como base cerca de 40 anos dedicados ao serviço da Causa Real. A apresentação teve lugar no dia 11 de Novembro na Sala do Arquivo dos Paços do Concelho da Câmara Municipal de Lisboa, sob a égide da Real Associação de Lisboa. Com a presença de SAR o Senhor Dom Duarte de Bragança a sessão foi presidida por João Távora, Presidente da Real Associação de Lisboa e a obra foi apresentada pelo Presidente da Câmara Municipal do Porto, Rui Moreira.


O livro encontra-se disponível para em venda postal aqui


lancamento1.jpg


 

Um retrato cheio de história

O quadro que reproduzo neste artigo é um retrato a carvão de Dom Duarte Nuno de Bragança, desenhado pela minha bisavó, Valentina da Silva L...