quarta-feira, 23 de maio de 2012

A defesa da liberdade e da monarquia em Montesquieu


 


O recente debate sobre o federalismo americano e europeu, para o qual o derradeiro contributo, pelo menos por agora, veio do José Gomes André - e em particular, a teorização de James Madison em que este ultrapassa algumas das premissas desenvolvidas por Montesquieu -, levou-me a continuar a investigar sobre esta temática e também sobre o pensamento republicano, de que Charles Louis-Secondat é um expoente notável. Claro que quando falo em república ou pensamento republicano é no sentido de res publica, à maneira de Cícero, ou seja, coisa pública, e não no sentido de forma de governo. E dentro do pensamento republicano, importa salientar a existência de duas correntes principais, representadas por Rousseau e Marx, de um lado, e Montesquieu e Madison de outro. Como não poderia deixar de ser, as diferenças entre estas, às quais, grosso modo, corresponde o que se costuma designar por liberalismo francês ou continental e liberalismo anglo-saxónico, derivam essencialmente da forma como encaram a natureza humana e o conceito de liberdade. Hayek faz notar as principais diferenças: “Enquanto para a velha tradição britânica, a liberdade do indivíduo no sentido da protecção pela lei contra toda a coerção arbitrária era o valor principal, na tradição continental era a procura pela auto-determinação de cada grupo em relação à sua forma de governo que ocupava o lugar mais elevado.”1


 


Absorto nas minhas leituras e investigações, acabei por deparar com um artigo na Political Theory, da autoria de Annelien de Dijn, intitulado “On Political Liberty: Montesquieu’s Missing Manuscript”. Como o próprio título indica, a autora debruça-se sobre um manuscrito perdido de Montesquieu, que ajuda a melhor compreender o célebre livro XI de Do Espírito das Leis, onde são tratados o conceito de liberdade e o regime monárquico. A leitura do artigo vale bem a pena, especialmente porque mostra um pouco do percurso intelectual de um dos grandes teóricos políticos da modernidade, versando sobre as evoluções em que este incorreu. O argumento principal é o de que os súbditos monárquicos não estão necessariamente numa posição pior que os cidadãos republicanos no que concerne à segurança das suas vidas e posses, e que, na verdade, estas podem estar mais seguras numa monarquia do que numa república. Distanciando-se da oposta corrente republicana, que ao recuperar a noção de participação política da antiguidade clássica, acabou por equacionar liberdade com autonomia ou auto-governo, Montesquieu articulou uma concepção negativa de liberdade, procurando desta forma defender a monarquia contra os sectarismos revolucionários. Ao teorizar o conceito de liberdade, Montesquieu afirmou que um homem livre é “aquele que tem boas razões para acreditar que o furor de uma pessoa ou de muitas não lhe roubará a sua vida ou a posse dos seus bens.” Estamos perante uma concepção conservadora e anti-revolucionária, que nos traz imediatamente Burke e as suas Reflexões sobre a Revolução em França à mente.


 


Esta redefinição do conceito de liberdade enquanto segurança obriga, no entanto, a colocar a pergunta sobre como garantir esta segurança. A resposta de Montesquieu é dada ao debruçar-se sobre a constituição Inglesa. Considerando-se discípulo de Locke, acaba por aprofundar a teoria da separação de poderes, fundamental para garantir a segurança e, consequentemente, a liberdade individual. Partindo da sua famosa proposição de que “todo o homem que tem poder é levado a abusar dele”2 indo até onde encontra limites, Montesquieu considerou que “Para que se não possa abusar do poder, é preciso que, pela disposição das coisas, o poder trave o poder”3, o que nem sempre é conseguido por intermédio das leis “dado que estas sempre podem ser abolidas, como mostraria a experiência dos conflitos entre as leis e o poder, onde este sai sempre vitorioso”4. Socorrendo-me aqui da articulação que José Adelino Maltez faz (a partir de uma edição francesa da obra de Montesquieu), citamos o mesmo na íntegra: “Assim, visionou um sistema de pesos e contrapesos, tratando de limitar o poder no interior do próprio poder, onde, para cada faculdade de estatuir (estatuer), o direito de ordenar por si mesmo ou de corrigir aquilo que foi ordenado por outro, deveria opor-se uma faculdade de vetar ou de impedir (empêcher), o direito de tornar nula uma resolução tomada por qualquer outro. Deste modo, considerava que, para formar um governo moderado, é preciso combinar os poderes (puissances), regulá-los e temperá-los.5


 


Montesquieu preocupou-se em responder à questão sobre como garantir um governo representativo que assegure a liberdade e minimize a corrupção e os monopólios advindos de privilégios inaceitáveis. A sua resposta vai no sentido de um estado constitucional, que mantenha a lei e a ordem, como forma de assegurar os direitos dos indivíduos6, recaindo a sua preferência, naturalmente, sobre o sistema da monarquia constitucional britânica. Relacionando o governo monárquico com um sistema de checks and balances, segundo David Held, Montesquieu acabou por rearticular as preocupações republicanas e liberais sobre o problema de unir os interesses privados e o bem público, arquitectando institucionalmente a forma como estes interesses se devem relacionar sem sacrificar a liberdade da comunidade7. Esta institucionalização visa, por um lado, impedir a centralização de poder, e, por outro, despersonalizar o exercício do poder político8. E esta despersonalização está também em David Hume, que ao procurar demolir a equação entre monarquia e despotismo, evidencia como as monarquias civilizadas, modernas, constituem-se como um governo de Leis, não de Homens. Também Locke teorizou no mesmo sentido. Ao contrário de Jeremy Bentham, para quem a lei constituía uma infracção contra a liberdade, para Locke, como para Hayek, conforme assinala André Azevedo Alves, “a liberdade em sociedade não é, nem pode ser, ilimitada, antes consistindo na sujeição à lei em alternativa à submissão a um poder arbitrário”9, tratando-se, em suma, da acepção lockeana de que “onde não há lei, não há liberdade.”10


 


O corolário disto é a concepção de Montesquieu de que a liberdade não está directamente relacionada ou dependente da forma de governo, que um povo não é livre por ter esta ou aquela forma de governo mas sim porque o governo é estabelecido pela Lei, porque obedece ao estado de direito. Isto implica a invalidação do muito utilizado argumento de que uma república garante mais liberdade que uma monarquia. Na verdade, conquanto exista uma ordem constitucional baseada na Lei, na separação de poderes e nos direitos individuais, uma monarquia pode garantir o mesmo ou um maior grau de liberdade que uma república, tal como acontece com a monarquia britânica, na qual Montesquieu se inspirou.






1 - F. A. Hayek, New Studies in Philosophy, Politics, Economics and the History of Ideas, Londres, Routledge & Kegan Paul, 1990, p. 120.




2 - Montesquieu, Do Espírito das Leis, Lisboa, Edições 70, 2011, p. 303.




3 - Ibid., p. 303.




4 - José Adelino Maltez, Princípios de Ciência Política – Introdução à Teoria Política, 2.ª Edição, Lisboa, ISCSP, 1996, p. 148.




5 - Ibid., p. 148.




6 - David Held, Models of Democracy,Cambridge, Polity Press, 2008, p. 65-66.




7 - Ibid., p. 67.




8 - Ibid., p. 68.




9 - André Azevedo Alves, Ordem, Liberdade e Estado: Uma Reflexão Crítica sobre a Filosofia Política em Hayek e Buchanan, Senhora da Hora, Edições Praedicare, 2006, p. 35.




10 - John Locke, Two Treatises of Government, Cambridge, Cambridge University Press, 2010, pp. 305-306.



7 comentários:

  1. É o que se chama uma argumentação torcida à medida. O Samuel Pires posiciona-se significativamente a jusante da verdadeira questão que opõe monarquistas a republicanos e explico porquê. É que a democracia está desde logo posta em causa quando por razões de sangue e não de mérito próprio, é imposta a uma sociedade um qq . tratamento/ direitos especiais devidos a individuo/s, com base em feitos passados de um qq . seu ancestral (aqui não há prescrições, aqui o tempo é mais-valia). O que reconheçamos dá um baita dum jeitaço . Agora que seja um sistema justo e democrático, isso é que não. Mas deixemos para lá as filosofias das trampas, e falemos do que importa neste particular discutir, que não é nem mais nem menos que a natureza humana. E essa é como diz a bíblia, fraca e pecadora e aquilo a que em suma aspira, é a ter PODER - político e/ou social. Os dois juntos melhor ainda :)
    Reconheçamos portanto de boa fé, que ao poder tanto aspiram monárquicos como republicanos. A diferença está a que se os últimos dele abusarem é porque o permitimos ( nós o povo que os escolhemos), já os primeiros ainda que em regime de monarquia constitucional, rogam-se o direito de tratamento especial, que o bom republicano além de reconhecer como indevido pq. não de mérito próprio e não foi escolha sua como é suposto em democracia) ainda nos custa um porradão de $$$$.
    Isto supondo que o Samuel, não vai enveredar por pretensões curiosamente mto . semelhantes aquelas que católicos têm em relação aos ateus, de que moral e ateísmo não podem coexistir, sendo exclusivo dos iluminados pela fé. Bem que dizem que as palavras são como as cerejas, é que agora, já me ia alegremente por estes "misteriosos" caminhos que trazem junto à Santa igreja a monarquia ...

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    1. Paula, por falar em "argumentação torcida à medida"... a sua está cheia de clichés e falácias à mistura.
      Para não me estender, até porque cada um fará o seu juízo, convirá que o texto acima está enquadrado por referências e inteligências, e não apenas "pretensões" monárquicas. Além de que um exemplo, o Reino Unido, é prova de que, "filosofias das trampas" é o que você congemina.
      Teoricamente, tanto um regime como o outro pode ser democrático, e a legitimidade de um monarca é dada pelo povo, se assim o entender; já a maneira como se impôs esta república...
      Pegando novamente no R.U., compare com as repúblicas que esmagadoramente alimentaram regimes autoritários e anti-democráticos ao longo do Sec. XX, onde se inclui este belo exemplo, assim como a Espanha durante a (2ª) república, a Alemanha, Itália, União Soviética, etc.
      Enfim, há quem ainda se deixe enganar, mas sugiro-lhe o seguinte - compare as despesas da República com as da Casa Real Espanhola, por exemplo. E candidate-se à presidência. Verá a diferença entre a ilusão e a realidade. Pode ser que um dia acorde e sai do Matrix.

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    2. Diz bem, se o povo quiser, mas como vê a maioria prefere a república com todos os defeitos históricos que se lhe possam apontar, mas que decorrem note, da natureza humana. E a natureza humana essa está tanto numa republica qt. numa monarquia. E agora como contra-argumenta? Com a nobreza da alma dos monárquicos? Enquanto o resto da malta são um bando de trapaceiros?

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    3. Lol, "a maioria prefere a república"?? perguntou a quem??? Nem debate digno desse nome há, já que o preconceito e a desinformação envenenam logo à partida o ar.
      Desconhece certamente que ninguém foi consultado, nem em 1910 nem nunca, com a agravante de a História estar desde então a ser branqueada.
      Isso dificulta sobremaneira a compreensão do fenómeno que é a Monarquia, tão antiga como o seu sucesso, aliás várias formas de monarquias que evoluíram e ainda existem porque, mau grado os libelos mais ferozes contra esta forma de Estado, continua a provar ser uma instituição que preserva as liberdades dos povos, tal como diz o artigo que nos trouxe aqui.
      Resumindo, porque você já disse o essencial, mesmo que com ironia, "o resto da malta são um bando de trapaceiros", incluindo muitos "monárquicos" ou que se diziam e participaram no regicídio de 1908, unidos por esses interesses obscuros que tanto lhes faz se é uma república ou uma monarquia. Porem, é conhecer a história e a realidade, para reconhecer que, entre ter um rei, educado para defender o seu povo, a sua história e as suas tradições, ou ter vários "reizinhos" que "em nome de", promovem apenas a divisão e a repartição dos recursos e do poder pelos seus, é como lhe disse - acordar e desligar a máquina.
      Cumps.


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    4. Realmente não houve nenhum referendo sobre essa matéria. Mas se calhar se olharmos para o número de associados das Assoc. Monárquicas temos a resposta ou não?

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    5. Mais um engano comum. Eu não sou filiado em nada, não nasci monárquico nem me dou com outros monárquicos. Embora outros o possam fazer. Essa é a beleza. Somos pessoas normais, que partilhamos uma visão de Portugalidade, que tem tanto de tradição como de modernidade. Não queremos cargos nem títulos, nem privilégios. Acima de tudo queremos o melhor para Portugal. Já o dizia D. Manuel II, que continuou a servir Portugal, mesmo na República.

      Uma coisa lhe digo, não precisamos de inventar nada. É ler Eça de Queiroz, Fernando Pessoa, Agostinho da Silva, Fialho de Almeida, António Sardinha, etc.
      "E no entanto já hoje se pode afirmar sem erro que D. Carlos não foi morto pelos seus defeitos, mas pelas suas qualidades.” (Raúl Brandão, Novembro de 1918, in Memórias)

      Espero ter ajudado.
      Cumps.

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